Leandro Correa Souza foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por esfaquear Karem Angely Grubert Rojas. A vítima ficou com sequelas e danos permanentes, motivo pelo o homem também terá que pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, no Tribunal do de .

O crime ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2017. Consta na denúncia que o casal se relacionava há um ano e três meses, e há oito meses morava junto. Na data dos fatos, eles beberam em um bar e foram embora. Ao passarem pela cozinha, houve uma discussão entre ambos, seguida de vias de fato, ocasião em que a mulher foi esfaqueada.

No entanto, o júri acatou a tese da defesa de que o homem agiu para se defender, pois antes de esfaqueá-la, ele teria levado duas facadas dela. O conselho de sentença então entendeu que houve excesso culposo na legítima defesa e desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

Neste sentido, a juíza Denize Barros Dodero proferiu a sentença de condenação de dois anos em regime semiaberto, considerando os bons antecedentes do homem. No entanto, determinou que ele pagasse R$ 8 mil de multa à vítima, como forma de compensar os danos físicos e psicológicos permanentes impostos a ela.