Um foi multado em R$ 224 mil por desmatamento, exploração ilegal de madeira e em 224 hectares de pastagem e mata nativa de uma propriedade rural de Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande

De acordo com a PMA (Polícia Militar ambiental), era realizada fiscalização nas propriedades rurais no município de Bonito quando foi flagrado o desmatamento, exploração de madeira e por provocar incêndio em vegetação nativa e pastagem.

O incêndio que foi feito em uma propriedade adentrou em uma fazenda vizinha e incendiou um total de 224 hectares danificadas, medidas em GPS e imagens de apoio de drone.  Na propriedade onde se iniciou o fogo foram danificados 35 hectares de vegetação nativa e o fogo invadiu a fazenda vizinha, incendiando mais 189 hectares de pastagem e vegetação nativa. Na área de pastagem havia leira com árvores que ainda queimavam no momento da fiscalização.

Foi observado durante a fiscalização, que antes do incêndio, houve a supressão de árvores sem autorização ambiental e posterior gradeamento da terra, sendo encontradas no local 20 toras de madeira das essências angico, capitão e faveiro.

A PMA efetuou auto de infração administrativa e aplicou multa de R$ R$ 189.000,00 referente ao incêndio de 189 hectares de pastagem e mais R$ 35.000,00 referente ao desmatamento e incêndio de área agropastoril em 35 hectares.

O infrator, residente em Guia Lopes da Laguna, responderá por crimes ambientais e poderá pegar pena de dois a quatro anos de reclusão e multa pelo crime de incêndio em mata ou floresta; de três meses a um ano pelo desmatamento ilegal e mais de seis meses a um ano pela exploração irregular de madeira.

ALERTA – QUEIMA PROIBIDA

Nesse período mais prolongado de estiagem, a Polícia Militar Ambiental realiza várias ações no sentido de prevenir os incêndios. Apesar dos esforços e das orientações, inclusive pela mídia, em relação ao problema, algumas pessoas insistem com esse costume, que é bastante prejudicial ao ambiente e à saúde da população.

Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em no período de 01 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.