Ex-funcionário do Banco do Brasil de agência no município de , a 154 quilômetros de Campo Grande, foi condenado pela 3ª Vara da Justiça Federal da Capital, pelos crimes de fraude em financiamento, e furto mediante fraude. O prejuízo causado pelo homem identificado apenas como R.G.S somou aproximadamente R$ 83 mil.

A justiça decretou pena total de cerca de 7 anos e meio,  e 84 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, sendo o valor do dia multa correspondente a 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo mensal vigente à data do fato, sem substituição por pena restritiva de direitos ou penas alternativas. Declarou ainda a obrigação do condenado de indenizar os danos reconhecidos em sentença e fixou o valor de R$ 72,9 mil para reparação dos danos materiais e de R$ 10 mil causados.

Na denúncia, o Ministério Público Federal alegou que o réu, no ano de 2012, prevalecendo-se de sua função como assistente negocial do BB, obteve financiamentos fraudulentos, com recursos do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), em detrimento da instituição financeira.

Conforme apurado no inquérito policial, em razão de seu cargo, o acusado teria amplo acesso aos arquivos físicos onde eram guardadas as cópias dos documentos pessoais dos correntistas da agência bancária, sendo ele o responsável pelo estudo e acompanhamento das operações de financiamentos rurais.

Assim, gozando de prestígio junto aos colegas, contratou financiamento com recursos do Pronaf sem o conhecimento dos mutuários, creditando os recursos obtidos em contas bancárias de terceiros alheios às operações iniciais.

O réu teria obtido, antes dos financiamentos irregulares, controle sobre ao menos quatro contas-correntes do Banco do Brasil, reabrindo contas inativas, alterando limites de renda e senhas, solicitando cartões e simulando a entrega dos mesmos aos clientes, ao passo que os mantinha consigo e os liberava em terminais eletrônicos, pois detinha livre acesso a todas as funcionalidades das contas, sem autorização e conhecimento dos correntistas.

Primeiro, ele identificava pequenos produtores rurais de baixa instrução, a fim de dificultar a percepção e a detecção da fraude. Em seguida, elaborava processo de financiamento rural sem o conhecimento dos beneficiários. Após, submetia o processo à chefia imediata para deferimento, aproveitando-se da confiança que seus superiores nele depositavam. Por fim, depositava os valores irregularmente obtidos nas contas bancárias que já eram controladas por ele mesmo.

Segundo o MPF, os valores teriam sido sacados pelo denunciado, em caixas eletrônicos, de posse dos cartões e das senhas. Na delegacia, o mesmo teria confessado a prática dos crimes. Ademais, na mesma agência, entre dezembro de 2011 e fevereiro de 2013, teria obtido para si vantagem ilícita, consistente na obtenção de cinco operações de CDC – Crédito Direto ao Consumidor e uma operação de Cheque Especial, mantendo a instituição financeira e os correntistas lesados, totalizando vantagem indevida no montante de R$ 9.654,00 – sem autorização e conhecimento dos beneficiários, sacando posteriormente os valores obtidos.

Finalmente, entre fevereiro e junho de 2012, na mesma agência do Banco do Brasil, localizada em Rio Negro, teria subtraído para si a quantia de R$ 4.754,90, através de 11 transferências bancárias de valores oriundos de contas-correntes do banco, sem o conhecimento e a autorização dos correntistas.

Segundo a denúncia, ele identificava correntistas que haviam contratado operações de crédito recentes, para então, sem o conhecimento destes, e sem qualquer autorização, transferir valores às contas-correntes de J. F e M.L.R, ambas sob seu controle. Além do crime e da aplicação da sanção penal direta, o MPF requereu a reparação dos danos materiais e fixação de danos morais coletivos provenientes de sua atividade criminosa.

A denúncia foi recebida em 07 de março de 2018 e o MPF solicitou ao Juízo a reparação dos danos causados, mediante arresto de um valor que o réu teria direito de receber do Estado. O Pronaf destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.