O tenente-coronel da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Admilson Cristaldo Barbosa, foi absolvido nesta quarta-feira (19), por falta de provas, da acusação de corrupção por ter recebido de janeiro de 2015 a abril de 2016, em Campo Grande, vantagens indevidas na ordem de R$ 200 mil. A suspeita era de que esses valores seriam pagos por cigarreiros.

O processo é decorrente da Operação Oiketicus, em que o oficial é acusado de integrar organização criminosa, formada por policiais, que dava suporte ao contrabando de cigarros, a chamada ‘Máfia dos Cigarreiros’. A denúncia era de que o policial, por meio de tais vantagens, vivia uma vida de ostentação, fora de seus padrões financeiros.

No entanto, a defesa alegou que o militar recebia ajuda, na verdade, do irmão que tem melhores condições e vive em Rondônia. Este irmão enviaria quase que mensalmente valores em média de R$ 4 a R$ 5 mil para ajudar Cristaldo e, em uma das ocasiões, chegou a vir pessoalmente na capital para lhe entregar R$ 20 mil em espécie.

O Conselho de Sentença entendeu que não havia provas o suficiente para comprovar a origem ilícita dos valores e sinalizou para absolvição. O juiz Alexandre Antunes da Silva proferiu a sentença e determinou a expedição do alvará de soltura. No entanto, o militar segue preso porque já foi condenado em outros processo envolvendo a mesma operação.

‘Máfia dos Cigarreiros’

Em abril de 2017, a Corregedoria da Polícia Militar denunciou sobre determinada “rede de policiais militares, maioria da fronteira, envolvidos em crime de corrupção e organização criminosa“. A situação foi confirmada pelos promotores que verificaram a associação de militares, de diferentes patentes e regiões do Estado, para facilitar o contrabando.

Segundo investigação, os policiais recebiam dinheiro em troca de facilitação, inclusive ao prestarem informações aos contrabandistas. Em algumas situações, as fiscalizações sequer eram feitas e as cargas de cigarro contrabandeado “passavam batido”.

Cristaldo foi preso durante a Operação Oiketicus, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, deflagrada condenado em setembro do ano passado por obstrução da justiça, a três anos de prisão em regime aberto. Em dezembro do mesmo ano, foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado por corrupção passiva, mas foi absolvido dos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro.