Com 2 corridas por dia, réu da Operação Trunk tenta prisão em casa por ser motorista de aplicativo
Alegando precisar trabalhar para sustentar a filha de 5 anos, Paulo Henrique Xavier, réu da Operação Trunk, justificou ser motorista de aplicativo para tentar conversão de prisão preventiva em domiciliar. No entanto, o pedido foi negado novamente pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no Diário do TRF3 (Tribunal Regional […]
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Alegando precisar trabalhar para sustentar a filha de 5 anos, Paulo Henrique Xavier, réu da Operação Trunk, justificou ser motorista de aplicativo para tentar conversão de prisão preventiva em domiciliar. No entanto, o pedido foi negado novamente pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no Diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quarta-feira (6).
A defesa de Paulo alegou que ele seria responsável pelo sustento da casa, apresentando um print de página de aplicativo, que demonstraria a atividade lícita como motorista. Além disso, uma proposta de emprego de uma empresa, datada de 17/10/2019, para a percepção de salário de R$ 1.800,00.
O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira negou o pedido, afirmando que o demonstrativo da atividade de motorista de aplicativo, na realidade, não explica a manutenção financeira da família, uma vez que ele teria realizado 771 viagens em 1 ano, uma média de duas por dia. “Na condição de quem exerce exclusivamente essa profissão, é certo que a realização da média de 2 viagens por dia seguramente não é suficiente para a sua sobrevivência, menos ainda a de sua família”, despachou.
O Ministério Público reforçou a necessidade da manutenção da prisão do acusado, uma vez que ele teria atuado como “batedor”, junto à reputada e vasta organização criminosa, de uma carga de entorpecentes,sendo que a sua constrição cautelar se faria necessária.
No pedido anterior, Paulo Henrique alegou ter vínculo estável com o aplicativo. “Por fim,como bem salientou o Ministério Público, o ordenamento pátrio prevê a concessão de benefício previdenciário do auxílio-reclusão para dependentes de segurados da Previdência Social que venham a ser presos em regime fechado. Assim,sendo o caso, a menor poderá pleitear sua concessão junto ao INSS”, decidiu a 3ª Vara Federal de Campo Grande na ocasião, quando ele alegou que a filha precisava do trabalho dele para se manter.
Operação Trunk
O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande recebeu denúncia contra 16 envolvidos em esquema de contrabando de cigarro desarticulado pela Polícia Federal durante a Operação Trunk, deflagrada em 31 de julho em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraíba. De acordo com o Ministério Público Federal, policiais corruptos eram peça chave da organização por facilitarem a passagem de cargas. O grupo dispunha, inclusive, de núcleo de cooptação de policiais.
Entre os policiais denunciados estão os PRFs Moacir Ribeiro da Silva Neto e Alaércio dias Barbosa. Além deles, outros policiais também serão investigados por prestavam serviços aos contrabandistas como motorista, “olheiros”, “mateiros” e “batedores”. Por este motivo, a Justiça Federal deferiu desmembramento e remessa do processo, como compartilhamento de provas, à Justiça Militar Estadual para apurar a participação de policiais militares.
Conforme descrito pela denúncia, a organização desmontada na Operação Trunk era chefiada por Francisco Job da Silva Neto e José Antônio Mizael Alves, que detinham controle sobre todas as funções dos demais membros do grupo. Fernando da Silva, Paulo Henrique Xavier e Irismar Gadelha Soares era do núcleo operacional e de apoio logístico, com batedores avançados e aqueles que exerciam função de gerência. Em seguida na escala hierárquica vinha o núcleo financeiro controlado por Elaynne Cristina Dantas de Faria, o núcleo de cooptação dos policiais e o núcleo dos policiais.
Foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, contrabando e corrupção ativa, cada um de acordo com sua participação: Francisco, Mizael, Elaynne, Fernando, Paulo, Irismar, Moacir, Alaércio, André Venâncio da Silva Melo, João Miranda Luciano, Ridag de Almeida Dantas, Carlos Magno Pinto Ramos, Gabriel Ferreira Britto, Deine Benício da Silva, Joisemeire Santos Benites e Wladmiri Farina Júnior.
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