Alegando precisar trabalhar para sustentar a filha de 5 anos, Paulo Henrique Xavier, réu da Operação Trunk, teve o pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar negado pela de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no Diário do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta segunda-feira (21).

A defesa de Paulo alegou que a presença dele era indispensável na família, pois precisava trabalhar para sustentar a filha de cinco anos, já que a esposa não poderia se ausentar por cuidar da criança. A Justiça alegou que Paulo não demonstrou qualquer vínculo trabalhista estável lícito que constituísse sua ocupação e o sustento de sua família.

Antes de ser preso, o réu era motorista de aplicativo, mas o juiz afirma que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a ocupação. “Por fim,como bem salientou o Ministério Público, o ordenamento pátrio prevê a concessão de benefício previdenciário do auxílio-reclusão para dependentes de segurados da que venham a ser presos em regime fechado. Assim,sendo o caso, a menor poderá pleitear sua concessão junto ao INSS”, decidiu a 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Operação Trunk

O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande recebeu denúncia contra 16 envolvidos em esquema de contrabando de cigarro desarticulado pela Polícia Federal durante a Operação Trunk, deflagrada em 31 de julho em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraíba. De acordo com o Ministério Público Federal, policiais corruptos eram peça chave da organização por facilitarem a passagem de cargas. O grupo dispunha, inclusive, de núcleo de cooptação de policiais.

Entre os policiais denunciados estão os PRFs Moacir Ribeiro da Silva Neto e Alaércio dias Barbosa.  Além deles, outros policiais também serão investigados por prestavam serviços aos contrabandistas como motorista, “olheiros”, “mateiros” e “batedores”. Por este motivo, a Justiça Federal deferiu desmembramento e remessa do processo, como compartilhamento de provas, à Justiça Militar Estadual para apurar a participação de policiais militares.

Conforme descrito pela denúncia, a organização desmontada na Operação Trunk era chefiada por Francisco Job da Silva Neto e José Antônio Mizael Alves, que detinham controle sobre todas as funções dos demais membros do grupo. Fernando da Silva, Paulo Henrique Xavier e Irismar Gadelha Soares era do núcleo operacional e de apoio logístico, com batedores avançados e aqueles que exerciam função de gerência. Em seguida na escala hierárquica vinha o núcleo financeiro controlado por Elaynne Cristina Dantas de Faria, o núcleo de cooptação dos policiais e o núcleo dos policiais.

Foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, contrabando e corrupção ativa, cada um de acordo com sua participação: Francisco, Mizael, Elaynne, Fernando, Paulo, Irismar, Moacir, Alaércio, André Venâncio da Silva Melo, João Miranda Luciano, Ridag de Almeida Dantas, Carlos Magno Pinto Ramos, Gabriel Ferreira Britto, Deine Benício da Silva, Joisemeire Santos Benites e Wladmiri Farina Júnior.