Morador em suspeito de chefiar máfia do contrabando de cigarro desarticulada pela Polícia Federal em agosto deste ano, durante a Operação Tecá, teve o pedido de revogação da prisão deferido. Conforme decisão do juiz Ricardo Willian Carvalho dos Santos 1ª Vara Federal de Naviraí, foi aplicada fiança de R$ 120 mil, bem como medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e prestação de conta sobre suas atividades.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que os requisitos para manutenção da prisão não estavam mais presentes. Para ele, as medidas cautelares se mostram neste momento suficientes para garantia da ordem pública e andamento da instrução processual. Ademais,ao que tudo indica,as atividades da suposta organização criminosa liderada a no âmbito da presente investigação se deram somente até o evento de materialidade citado pelo órgão acusatório em sua denúncia”.

Desta forma, o juiz deferiu a revogação da prisão preventiva, afixando fiança no valor de R$ 120 mil, monitoramento eletrônico,comparecimento mensal para prestar contas de suas atividades, impossibilidade de se ausentar da comarca onde reside por mais de três dias consecutivos sem prévia comunicação, proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação, bem como proibição de frequentar municípios de fronteira, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, feriados e finais de semana, além da proibição de praticar novos crimes. 

Ao arbitrar a fiança, o juiz alegou que o réu não apresentou documentos que comprovassem sua incapacidade financeira. Em contrapartida, os dados obtidos nas investigações apontam que o chefe da organização seria responsável por total de 1 milhão de maços de cigarro contrabandeado, demonstrando que detém considerável poder econômico.