Casal identificado apenas como V. S. C. e G. G. A. terá que doar dez webcams à Polícia Federal para escapar de ação penal por contrabando, em razão da venda ilegal de armas falsas na . O acordo de não persecução criminal foi homologado pelo juiz Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, os réus usavam site de vendas na internet pelo qual comercializaram mais de 1.500 simulacros de arma de fogo, somente nos últimos cinco meses. Flagrados três vezes por auditores da Receita Federal, durante em agência dos Correios, tornaram-se réus em 23 de maio de 2019.

Eles deverão comprar as webcams em lojas nacionais reconhecidas, e entregar no prazo máximo de 30 dias após a ciência da homologação judicial do acordo. As câmeras serão doadas à Polícia Federal para suas atividades de fiscalização.

 As outras condições do acordo são: não cometer novas infrações penais pelo prazo de dois anos, ou do mesmo delito (reincidência específica) pelo prazo de três anos, comunicar o Ministério Público de eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, no prazo de três anos, comprovar o cumprimento das condições, mediante envio de nota fiscal e recibo de entrega na entidade para os e-mails dos servidores do MPF.