O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a decisão em que um rapaz foi absolvido por legítima defesa após ser levado a julgamento por tentar o vizinho a tiros. O crime aconteceu em outubro de 2014 na cidade de Ribas do Rio Pardo – distante cerca de 97 km de Campo Grande. A data do novo julgamento ainda não foi marcada.

Em julgamento no último dia 15 de março, o réu foi considerado inocente pelo Conselho de Sentença. No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, entenderam que não estão preenchidos os requisitos da legítima defesa, portanto a absolvição seria contrária às provas dos autos.

O acusado contou, durante o primeiro julgamento, que foi armado durante a madrugada, alimentar o cachorro de sua ex-companheira. Segundo o relato, a vítima estaria sentada sobre um fogão, observando-o, e o agrediu na cabeça com um revólver. Depois, entraram em luta corporal e a vítima tentou atirar em sua barriga, mas a arma não acionou, por isso acabou efetuando dois disparos de modo aleatório.

Conforme o TJMS, ficou comprovado que esta alegação do réu não condiz com as provas dos autos e os relatos das testemunhas. Pelo voto do desembargador, não há provas de que a vítima estivesse armada no momento dos fatos. “Portanto, constatado que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos, pois tudo indica que o apelado é quem agrediu a vítima, e não que repeliu injusta agressão, por motivo fútil. Assim deve ser anulado o julgamento”, asseverou Mendes Marques.

O caso

O crime aconteceu em outubro de 2014. O réu e vítima eram vizinhos e tiveram diversos conflitos. Na data dos fatos, o réu foi nos fundos da casa da vítima e efetuou um disparo de arma de fogo, enquanto a família dormia. A vítima então levantou, foi até a frente de sua residência e se deparou com o acusado na calçada, na frente de seu portão.

Conforme as informações, o homem teria dito “você está maltratando meu sogro”, apontando um revólver calibre .32. Eles entraram em luta corporal, quando familiares e vizinhos ouviram, saindo para ver o que estava acontecendo. Após se desvencilhar da briga, o réu efetuou dois disparos, que atingiram a cabeça e mão da vítima.