Dois advogados que atuam juntos em , município a 160 quilômetros de Campo Grande, são réus em ação criminal de estelionato, pelo suposto desvio de valores consideráveis de ações trabalhistas de ao menos quatro vítimas.  Conforme denúncia do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), os trabalhadores não recebiam as indenizações por completo.

Em um dos casos, um dos advogados informou que um trabalhador tinha a receber R$ 7 mil, dos quais seriam descontados honorários e a vítima receberia R$ 4,7 mil. Todavia, anos depois, a vítima, ao descobrir que o advogado estava sendo investigado por estelionato, decidiu rever os autos do processo e descobriu que o valor final da indenização era de R$ 25,9 mil que, com os descontos, restariam ainda R$ 18,1 mil. Por este motivo, a vítima afirma que o advogado lhe deve R$ 13,4 mil.

Em outra situação, ocorrida no ano de 2012, um trabalhador procurou o escritório de advocacia para mover ação trabalhista contra uma usina em que trabalhava. Um dos advogados informou que o trabalhador iria receber R$ 15 mil, mas que o dinheiro ainda demoraria para ser depositado, motivo pelo qual propôs pagar R$ 4 mil pelos créditos à vítima que, com suas expectativas minadas, acabou aceitando. No entanto, o valor pago ao final da ação foi de R$ 33,8 mil. 

No terceiro fato denunciado, um trabalhador também moveu ação contra uma usina, mas foi informado que o resultado levaria muito tempo para ser divulgado, e foi convencido a vender os créditos trabalhistas por R$ 2,5 mil. “Todavia, constata-se que o denunciado calculou o valor da causa da vítima em R$ 75.000,00  e ao seu deslinde recebeu o montante de R$ 19.750,44, mais a quantia proveniente do depósito recursal da reclamada, no valor de R$ 7.485,83, sendo que jamais informou valores dessas proporções à vítima”, lê-se nos autos.

Em outro caso, em 2015, os dois advogados induziram outra vítima ao erro. O trabalhador, preocupado com a demora em receber os valores da ação, procurou um dos advogados para pedir dinheiro emprestado. O advogado disse que a ação corria risco de ser perdida e propôs pagar R$ 5 mil à vítima, que aceitou. “Todavia, àquela época, a ação trabalhista da vítima já havia transitado em julgado, sendo que a verba trabalhista resultante da condenação da parte ré perfazia a quantia de R$ 20.234,34, para além dos valores obtidos a título de depósito recursal, no valor de R$ 7.485,83, dinheiro sacado pelo denunciado”.

Em sua defesa, os advogados alegam que, no primeiro caso, erraram no cálculo, mas se dispuseram a pagar R$ 15 mil à vítima. Nos outros três casos, informam que foram procurados pelas vítimas que não optaram por esperar até o fim da ação e queriam negociar as concessões de créditos trabalhistas. Os advogados afirmam ainda que todas as negociações foram documentadas, com registros dos recibos.