Thiago Giovanni Demarco Sena, 23 anos, e Willian Henrique Larrea, 33 anos, irão a júri popular pela morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, ocorrida em fevereiro de 2017 em , quando os acusados, que estavam em um lava-jato, introduziram uma mangueira de compressão no ânus da vítima.

Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio doloso, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo levados a júri popular conforme decisão publicada nesta quarta-feira (3) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul. “Havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, devem ser pronunciados os acusados, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri”, decidiu a Justiça.

Em maio de 2018, o juiz Carlos Alberto Garcete, desclassificou o crime de homicídio doloso. Na decisão, Thiago e Willian deveriam responder por crime não doloso contra a vida. O Ministério Público recorreu, sendo que no dia 25 de junho deste ano, teve decisão favorável pela maioria dos juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para que os réus fossem a júri pelo homicídio.

Durante as investigações, que duraram três meses, 12 pessoas foram ouvidas e o parecer médico anexado ao inquérito contrariou versão dos agressores e da própria vítima, de que a mangueira do compressor de ar estaria por cima da roupa no momento em que a lesão foi provocada, porém na análise do delegado, Wesner teria omitido a informação porque estava constrangido.

Wesner deu entrada na Santa Casa de Campo Grande no dia 3 de fevereiro de 2017 em estado grave, precisou passar por uma cirurgia e retirou 20 centímetros do intestino. Depois disso, chegou a apresentar melhora no quadro de saúde, mas voltou a ter hemorragia e foi levado para a CTI (Centro de Tratamento Intensivo). No dia 14 de fevereiro, ele não resistiu e morreu.

Logo após a morte, a polícia pediu a prisão preventiva dos dois envolvidos, o que foi negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete. Ele alegou que o delegado Paulo Sérgio Lauretto não trouxe “fundamentação quanto à concreta necessidade da prisão preventiva dos envolvidos”.