Vão a júri popular na segunda-feira (18), às 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, os acusados E.de L.S., M.S. de F. e R.S.S. pela tentantiva de homicídio qualificado, por meio cruel, contra J.O.N. e A.O.N. O crime seria motivado por vingança.

Narra a acusação que na data de 16 de março de 2013, na Rua Guanabara, esquina com a Rua Maceió, no Jardim Imá, nesta Capital, os denunciados teriam desferido golpes com capacete e arma branca contra as vítimas J.O.N. e A.O.N., causando ferimentos que não foram a causa eficiente para a morte, por circunstâncias alheias.

Consta dos autos que, em data anterior aos fatos, teria ocorrido uma abordagem policial em frente à residência dos acusados e estes acreditavam que as vítimas teriam acionado a polícia. No dia dos fatos, os acusados estavam em um bar chamado “Bar da Liliane”, ingerindo bebida alcoólica. As vítimas e E. de O.N., irmão das vítimas, passaram diversas vezes em frente ao referido bar, ocorrendo provocações mútuas entre eles.

Segundo a denúncia, os réus teriam ido ao encontro de A.O.N., ocasião em que E. de L.S. teria desferido contra a vítima golpes com uma faca , enquanto os demais acusados seguravam a vítima e desferiam golpes com capacete. Quando a vítima J.O.N. aproximou-se dos réus, na tentativa de ajudar A.O.N., o denunciado E.de L.S. também desferiu golpes com faca, enquanto os demais o atingiam com o capacete.

Segundo o MPE, o motivo do crime foi torpe, haja vista ter sido por vingança, pois os denunciados acreditavam que as vítimas teriam acionado a polícia para abordá-los em data anterior aos fatos. Em alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia dos acusados, nos termos do art. 121, §2º, inciso III, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal .

A defesa dos acusados D. de L.S. e R.S.S. requereu o afastamento das qualificadoras descritas na denúncia. A defesa de E. de L.S. requereu a impronúncia deste e, subsidiariamente, a desclassificação do delito para outro não doloso contra a vida. Requereu ainda, caso pronunciado o acusado, o afastamento das qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. Por fim, a defesa de M.S. de F. requereu a absolvição deste por ter agido em legítima defesa e, subsidiariamente, a desclassificação para outro delito não doloso contra a vida .

O juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, pronunciou os réus D. de L.S., E.de L.S., M.S. de F. e R.S.S. nos crimes previstos no art. 121, § 2º (homicídio qualificado), inciso III (meio cruel), c/c art. 14, inciso II (tentativa), c/c art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal, por duas vezes (vítimas J.O.N. e A.O.N.).

Houve recurso e o Tribunal de Justiça determinou a impronúncia do réu D. de L.S., assim, três acusados serão submetidos a julgamento.

 

Assessoria