O Comando da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul determinou que sejam retiradas todas as logomarcas que façam alusão e propaganda ao Governo do Estado e que estejam fixadas em viaturas ou espaços físicos utilizados pelos servidores. O documento assinado pelo subcomandante geral Edmilson Cunha, atende determinação da que, desde o último sábado, proibiu diversos atos do Poder Público em virtude da proximidade do período eleitoral.  

“Determino a imediata retirada de todas as logomarcas alusivas a programas do Governo que estajam sendo divulgadas em viaturas, banners. totens, faixas, placas ou instalações físicas a contar do dia 7 de julho de 2018 até o término do pleito eleitoral”, diz o documento interno encaminhado a todos os setores da PM na última quinta-feira (5).

Como exemplos, o comunicado cita logomarcas dos programas ‘MS Mais Seguro’, ‘Escola Segura’ e ‘Família Forte’.

O que diz a Lei

Com o início da pré-campanha diversas proibições elencadas na Lei das Eleições passaram a valer desde o último sábado. O objetivo é evitar o uso de cargos e funções em benefício de candidaturas e partidos políticos.

Casos os agentes públicos infrinjam a legislação eleitoral, atos podem ser cancelados, o agente responsável pela iniciativa multado e o candidato beneficiado ter o registro cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até mesmo a transferência de recursos entre União, estados e municípios é vedada pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito para não afetar a igualdade entre candidatos.

No período pré-eleição, fica vedada a veiculação de propaganda institucional de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, a publicidade dos governos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

Nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades não devem ser utilizados. Campanhas de utilidade pública, como de vacinação por exemplo, são permitidas, desde que recebam o aval da Justiça Eleitoral.

Pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos excepcionais autorizados pela Justiça Eleitoral, não podem ser realizados neste período. Os gestores ficam vedados, ainda, de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, remover ou exonerar servidores públicos até a posse dos eleitos.

Os pré-candidatos também não podem contratar ou participar de shows para inauguração de , sob pena de cassação ou registro do diploma, conforme o artigo 75 da lei das Eleições.

A Lei Eleitoral também veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto em caso de calamidade, emergência, ou programas sociais em execução orçamentária no exercício anterior.