O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu, nesta sexta-feira (16), conceder liberdade a Celso Eder Araújo e Anderson Flores, presos em novembro do ano passado no âmbito da , da Polícia Federal.

A determinação da soltura ocorreu após uma série de pedidos de liberdade terem sido negados tanto na Justiça de Mato Grosso do Sul quanto nas instâncias federais. Ao julgar o pedido, o ministro determinou que a prisão preventiva seja suspensa.

“Não conheço da impetração, mas concedo a ordem de ofício, para suspender a prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes”. Medidas cautelares foram determinadas pelo ministro, mas a reportagem não teve acesso aos detalhes da decisão.

A previsão é Celso e Anderson, responsáveis por supostos golpes em mais de 25 mil pessoas, só sejam soltos na próxima semana.

Solta e prende

Em fevereiro deste ano, Celso teve liberdade concedida junto ao tio Anderson Flores de Araújo, após decisão da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que autorizou a soltura dos investigados sob o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, no dia seguinte, o desembargador e relator do processo da Operação Ouro de Ofir Luiz Cláudio Bonassini revogou a liberdade e ambos voltaram a serem presos.

No mesmo dia da revogação, Celso e Anderson retornaram ao presídio. Em parecer emitido no final de janeiro, o relator havia afirmado que o fato de Anderson ser idoso e doente não configurava concessão da tutela de urgência, “de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias. Rememora-se que no sistema carcerário local há inúmeros internos com problemas de saúde semelhantes, e até mais graves, recebendo, até onde se pode apurar, atendimento adequado, inclusive, em sendo necessário, pronto deslocamento a hospitais”.

O terceiro investigado pela PF, Sidinei dos Anjos Peró, teve pedido de liberdade negada pela desembargadora.

O golpe

Os investigados, segundo a PF, supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro qda época do império a documentos falsos do Banco Central.

Já a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes' participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.