Condenado em seis meses de prisão, em regime semiaberto

Um motorista foi condenado a seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por dois meses, por conduzir embriagado.Motorista embriagado é condenado a seis meses de prisão em MS

A decisão é de desembargadores da 1ª Câmara Criminal, que, por unanimidade, negaram apelação do motorista contra sentença que havia condenado a seis meses de detenção.  

De acordo com a denúncia, em setembro de 2014, na estrada Irmãos Forte em Anastácio,  cidade a 140 quilômetros de Campo Grande, próximo da rodovia BR-262, ele envolveu-se em um acidente e policiais militares foram acionados para atender a ocorrência.

No local, verificaram que o motorista conduzia o veículo embriagado, sendo que o teste de alcoolemia apontou resultado de 0,38 mg/l, número muito superior ao que é permitido pela lei.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, basta a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada para a caracterização do delito.