Presas por que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas tiveram a domiciliar concedida, nesta quinta-feira (25), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e que ainda podem recorrer da decisão, ou seja, que tiveram sido condenadas em segunda instância.

Segundo Ricardo Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão.

Efetivamente, a decisão foi dada para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

A decisão, seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação. Na ocasião, não foi permitido conceder prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico.

(Com informações do site G1)