O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de revogação de um dos presos durante a deflagrada pela PF (Polícia Federal). A defesa apresentou um pedido de habeas corpus com a justificativa que o investigado não apresentava risco ao convívio social.

De acordo com a denúncia, para captar vítimas, o grupo afirmava que valores milionários vindos de uma suposta mina de ouro estariam sendo repatriados para o Brasil e poderiam ser cedidos ou vendidos mediante pagamentos de certas quantias.

Para dar credibilidade a organização criminosa teria, inclusive, falsificado documentos com o timbre de instituições públicas federais. A denúncia aponta que o grupo teria recebido vantagens ilícitas de quase R$ 40 milhões.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus foi apontado a gravidade da atuação da organização criminosa, “Como se percebe, os fundamentos do acórdão combatido não se mostram, em princípio, desarrazoados ou ilegais, mormente considerando a gravidade concreta do delito – organização criminosa com o objetivo de obter lucro a partir de uma grandiosa e complexa atividade fraudulenta, engendrada por meio de artifícios e ardis virtuais postados na internet, com vantagens obtidas de quase 40 milhões de reais –, circunstâncias que justificam a segregação cautelar como garantia da ordem pública”,  concluiu.

Prisões

Durante a deflagração da operação, no dia 21 de novembro de 2017, foi preso Celso Eder Araújo. Três habeas corpus impetrados pela defesa de Eder, na tentativa de sua liberdade foram negados pela Justiça.

Em abril, R.M.N., então foragido da Operação Ouro de Ofir, foi preso pela PF (Polícia Federal), em Brasília (DF). R. é apontado como um dos integrantes que atraía as pessoas que eram lesadas sob a promessa de lucro fácil.

De acordo com a PF, R. cumpria papel importante na organização criminosa porque se passava por pessoa influente na política brasiliense, dizendo-se peça importante na “liberação” dos valores astronômicos junto aos bancos e governo federal, mas na verdade tudo não passa de mais um golpe para enganar as vítimas e fazerem-nas acreditar na existência dos valores e seu efetivo pagamento.

O golpe

Os investigados, segundo a PF, supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro da época do império a documentos falsos do Banco Central.

Já a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes' participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e cônsul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.