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Polícia

Justiça marca primeira audiência de testemunhas do assassinato de Mayara Amaral

A Justiça marcou, para o dia 2 de julho às 13h30, a primeira audiência das testemunhas de acusação do assassinato de Mayara Amaral, que foi morta a marteladas em um quarto de motel no dia 25 de julho de 2017. A audiência para ouvir as testemunhas de defesa e os acusados ainda serão marcadas. De acordo […]
Arquivo -
Mayara foi morta aos 27 anos. (Foto: Arquivo)
Mayara foi morta aos 27 anos. (Foto: Arquivo)

A Justiça marcou, para o dia 2 de julho às 13h30, a primeira audiência das testemunhas de acusação do assassinato de Mayara Amaral, que foi morta a marteladas em um quarto de motel no dia 25 de julho de 2017. A audiência para ouvir as testemunhas de defesa e os acusados ainda serão marcadas. De acordo com o despacho, a audiência para as oitivas foi marcada para “evitar-se a demora na tramitação do processo”.

No dia 15 de maio foi julgado improcedente o conflito de jurisdição para julgar e processar Luís Alberto pelo assassinato de Mayara. O conflito de competência havia sido gerado pela discordância entre julgar Luís por latrocínio ou feminícidio. A Procuradoria Geral de Justiça, por sua vez, opinou pela procedência do pedido ser de competência da 4º Vara Criminal, como indicado na denúncia feita pelo Ministério Público.

Relembre o caso

Mayara foi morta a marteladas no dia 25 de julho de 2017 e, segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa, de 29 anos; Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime, na quarta-feira, 26 de julho. Mas, após as investigações, foi concluído que Luis agiu sozinho, roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime e, após esta tentativa, foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.

Mas, em despacho feito pelo juiz consta que o Luís não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.

 

 

 

 

 

 

 

 

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