Presos no dia 21 de novembro durante – desencadeada pela Polícia Federal para combater golpes financeiros – tiveram mais uma vez a soltura negada. A decisão do desembargador Romero Osme Dias Lopes saiu na útima sexta-feira (29) depois que a Justiça Federal enviou o processo para ser julgado pela Justiça Estadual.

Os pedidos de prisão de Celso Eder Gonzaga Araújo, Anderson Flores, Sidnei dos Anjos Peró, feitos pela PF à Justiça Federal na época da operação se deram porque investigação concluiu que o grupo atuava como uma instituição financeira clandestina, a Company Consultoria Empresarial, também alvo da operação.

Eles supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro da época do império a documentos falsos do Banco Central. Depois da deflagração da operação, as defesas de Celso, Sidnei e Anderson tiveram pedidos de soltura dos clientes negados tanto na Justiça Federal como na primeira instância da Justiça Estadual.

No último dia 22 de dezembro, no entanto, a Justiça Federal decidiu remeter o processo à Justiça de Mato Grosso do Sul por concordar com análise do MPF (Ministério Público Federal) de que o se tratava de e, por isso, deveria ser julgado pela justiça estadual.

Advogados de Celso e Anderson recorreram então ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) onde impetraram pedido de habeas corpus na última quinta-feira (28), durante plantão judiciário. No dia seguinte, o desembargador Romero Lopes negou o pedido da defesa afirmando que mesmo que a Justiça Federal tenha remetido o processo ao Estado, a decisão anterior que culminou nas prisões temporária e depois preventiva dos investigados continua valendo.

Com a negativa do habeas corpus, o processo que analisa a atuação dos investigados nos supostos golpes será redistribuído para ser analisado pela Justiça de Mato Grosso do Sul.​ Pedidos de indiciamento dos investigados por posse ilegal de arma de fogo encontradas em residências no dia das buscas feitas pela PF já foram ingressados na Justiça local, que analisa os casos.

O golpe

​O golpe era muito complexo e feito de duas maneiras pela organização criminosa: a primeira forma como era aplicado consistia em usar documentos falsos do Banco Central, levando as vítimas a acreditarem na legitimidade dos investimentos.

Justiça Federal manda Ouro de Ofir para o TJMS que nega soltura de investigadosJá a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes’ participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.