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Polícia

Empresário sofre com pichações e Guarda diz que casos diminuíram 50%

Dono de oficina desabafou nas redes sociais
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Dono de oficina desabafou nas redes sociais

Dono de uma oficina de automóveis há 10 meses na região central de , Leonardo Echeverria, de 35 anos, teve pela segunda vez a porta de aço do estabelecimento pichada. Desta vez, o vandalismo ocorreu na madrugada desta terça-feira (6), na Rua , onde também outros estabelecimentos comerciais foram prejudicados.

De acordo com Leonardo, há seis meses o local foi pintado por causa do ato criminoso passado.  “Cheguei na oficina e vi que estava todo pichado, não só a minha oficina, mas todos os comércios próximos da mesma rua. Não sei quem fez, mas já comecei a pintar de novo, infelizmente”, contou ao Midiamax.

Ainda de acordo com o dono da oficina, as pessoas reclamam do vandalismo, mas não fazem nada para impedir. “Comecei a pintar de novo, mas pretendo colocar câmera no lado de fora. Quero que a pessoa que faz isso seja responsabilizada”, acrescentou.

O número de casos de pichações diminuiu 50% em relação ao ano passado, segundo o comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande, Anderson Gonzaga, no entanto, é muito difícil de pegar as pessoas que cometem esse crime. “Eles andam em grupo e quando veem a viatura logo escondem a tinta ou vão embora. Para impedir, é preciso pegar no flagrante”, comentou.

Empresário sofre com pichações e Guarda diz que casos diminuíram 50%

“Caso a pessoa seja pega em flagrante cometendo o crime, ela será encaminhada a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) onde receberá uma notificação. A detenção pode chegar a dois anos”, explicou.

O que diz a lei

De acordo com constituição federal, o artigo 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê que pichar uma edificação dá direito a detenção pode ser de três meses a um ano, com multa. Apenas não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado através de manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário, locatário, arrendatário ou no caso de bem público, com a autorização do órgão governamental responsável.

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