Em troca de dívida de R$ 10 mil, acusado daria 'susto' em advogado

Mais dois envolvidos no assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza foram a júri popular nesta terça-feira (24). Desta vez são julgados os acusados de serem os intermediários do crime, que ocorreu no dia 23 de março de 2009, em , cidade distante 373 quilômetros de Campo Grande. Um dos acusados disse que recebeu proposta para dar “um susto” na vítima em troca de uma dívida trabalhista no valor de R$ 10 mil.

E.R de 44 anos, dono do ferro velho da cidade, local conhecido no meio policial como “escritório do crime”, foi apontado como sendo o intermediador entre mandante e executores do assassinato, ele também é apontado como a pessoa que comprou a arma do crime. Durante depoimento ele negou proximidade com Dinho, mandante do crime, e disse que só conhecia um dos envolvidos, o Chicão. Ele também negou a compra da arma, um revólver calibre 38.

Ele disse ainda que Chicão chegou a trabalhar para ele no ferro velho e foi dispensado depois de um ano e sete meses, tempos depois, Chicão com um advogado foram atrás de E.R para pedir R$ 10 mil que seriam de verbas rescisórias e que Chicão teria ficado com raiva pela falta de pagamento.

Antes do crime, Chicão voltou a procurar E.R, desta vez com Dinho, e, segundo ele, foi feita a proposta de trocar a dívida de R$ 10 mil para ele dar “um susto” em Nivaldo. “Depois de quatro dias que eles me fizeram essa proposta, eles voltaram a me procurar, dizendo que não queria mais que eu desse um susto no advogado, mas sim que era para matar”, diz ele que acrescenta ainda que negou participar do crime na época.

Ainda durante o julgamento, ele disse que Chicão recebeu a quantia de R$ 60 mil para participar do crime. E queriam que ele incriminasse o irmão já falecido para tirar a culpa de Dinho, que segundo ele, seria um homem perigoso que “todos têm medo”.

Outro que foi ouvido foi J.R.C, 30 anos, ele é acusado de auxiliar E.R. a contratar os executores e informar o mandante do crime sobre ao andamento da execução. Durante depoimento, J.R.C, que tem passagem por dirigir embriagado e tentativa de homicídio, na qual foi absolvido, negou todas as acusações. Ele disse que conheceu Dinho na cadeia, enquanto estavam presos e cedeu sua cama para ele. Como ele sabia que Dinho era , pediu emprego quando saísse da cadeia, mas disse que fez apenas corridas para ele quando trabalhava como moto táxi.

J.C.R ficou preso por dois por ser apontado como o autor da tentativa de homicídio da ex-mulher de Dinho. Na época ele foi absolvido do crime após ser provado que se tratava de outra pessoa que teria o mesmo nome que ele.

Crime

No dia 23 de março de 2009, por volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no de Costa Rica, onde o advogado Nivaldo estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.

Em seguida, Chicão teria passado de carro e avisado que o advogado estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir, D. da S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo. Os dois fugiram e duas quadras depois M.L. dos R. entrou no carro de Chicão e fugiram

Segundo a acusação, o pecuarista conhecido como Dinho seria o mandante e teria contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima. Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime.