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Polícia

Com negativas da Justiça Federal e TJ, presos na Ouro de Ofir recorrem ao STJ

Dos 4 alvos da operação, três estão presos e um foragido
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Depois de negativas na Justiça Federal e no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a defesa dos alvos da Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal em novembro do ano passado, tenta liberdade dos investigados no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Petição protocolada na sexta-feira (5) será analisada pelo ministro Jorge Mussi.

Advogados de Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo – dois dos quatro alvos da operação – tentam reverter decisão da Justiça Federal que aceitou pedidos de prisão feitos pela PF após investigação e que culminaram em operação desencadeada no fim de novembro.

Depois das prisões dos investigados, as defesas tentaram soltura tanto na Justiça Federal, onde o processo corria, quanto no TJMS, para onde a Justiça Federal encaminhou o processo por entender que crime de estelionato deve ser julgado na esfera estadual. Na semana passada o desembargador Romero Osme Lopes negou soltura dos investigados.

Em nova tentativa de conseguir a liberdade de Celso e Anderson, advogados recorreram ao STJ. O caso é analisado pelo ministro da 5ª turma, Jorge Mussi, que já negou o habeas corpus aos presos. Pedido de reconsideração foi protocolado pela defesa na semana passada e outra petição feita nesta segunda-feira (8).

A decisão do ministro não tem prazo para ser publicada e enquanto isso, Celso, Anderson e Sidnei – que tem outra defesa, que também já teve pedido de soltura negado – continuam detidos.

Conforme apurado até agora, Celso, Anderson, Sidnei dos Anjos Peró aplicavam golpes financeiros. Eles usavam de instituição financeira supostamente clandestina, a Company Consultoria Empresarial, para induzir pessoas a investir quantias em troca de montantes milionários. A promessa envolvia de mina de ouro da época do império a documentos falsos do Banco Central.

O golpe

​O golpe era muito complexo e feito de duas maneiras pela organização criminosa: a primeira forma como era aplicado consistia em usar documentos falsos do Banco Central, levando as vítimas a acreditarem na legitimidade dos investimentos.

Com negativas da Justiça Federal e TJ, presos na Ouro de Ofir recorrem ao STJJá a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes’ participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.

Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.

Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.

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