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Polícia

VÍDEO: jovem é excluído do Exército e passado do padrastro seria justificativa

CMO vai apurar caso
Arquivo -

CMO vai apurar caso

O sonho de servir ao foi interrompido para um jovem de , de 18 anos que acabou sendo dispensado de prestar serviços, supostamente pelo passado do padrasto, um vendedor de 44 anos. O padrasto do jovem procurou o Jornal Midiamax após filmar uma conversa com um capitão do Exército, que durante o diálogo admite a investigação da vida dos chamados conscritos, e que o passado do vendedor pode ter influenciado a dispensa do rapaz.

O vendedor teria passagens por estelionato e receptação, mas já teria cumprido sua pena e recebido, inclusive, indulto presidencial. O vendedor relatou, inclusive, que seu filho biológico teria servido o Exército sem qualquer restrição, de 2014 a 2015, quando pediu baixa por conta própria, e hoje cursa a faculdade de Direito, na Capital.

De acordo com o relato, o jovem teria sido designado para prestar serviços no Colégio Militar, e em um trecho da conversa do vendedor com o capitão, o militar pontua que se fosse em outra unidade, ele poderia servir, já que um ‘pequeno deslize’ não impediria.

Ainda durante a conversa, o padrasto pede que o rapaz seja remanejado para outra unidade para realizar o sonho de servir o país. Ao Jornal Midiamax, o vendedor afirmou que outro rapaz teria sido dispensado, por causa do envolvimento de um tio com drogas.

“Eu que cometi os crimes, e já paguei por eles. Não é justo que meu enteado seja penalizado. Ele não bebe, não fuma, não tem passagens, é um menino do bem”, fala. A justificativa oficial para sua dispensa seria excesso de contingente, mas no diálogo o próprio oficial militar diz que o Exército está precisando de soldados.

A reportagem indagou a assessoria de comunicação do CMO (Comando Militar do Oeste), que em nota respondeu que irá apurar o caso, e que a dispensa de incorporação em organizações militares ocorre por excesso de contingente ou situações peculiares.

Leia a nota na íntegra:

A dispensa de incorporação em Organizações Militares ocorre por excesso de contingente ou situações peculiares, conforme prescreve o Art 30 da Lei do Serviço Militar (Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e o Art 105 do Decreto Nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, que regulamenta a LSM.

O Comando Militar do Oeste e o Exército Brasileiro cumprem com suas missões constitucionais e observam a legislação em vigor em todos seus processos e atividades.

Acerca do fato relatado, este Comando irá apurar as circunstâncias da ocorrência e tomará as medidas necessárias conforme a legislação em vigor.

 

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