CMO vai apurar caso

O sonho de servir ao Exército Brasileiro foi interrompido para um jovem de Campo Grande, de 18 anos que acabou sendo dispensado de prestar serviços, supostamente pelo passado do padrasto, um vendedor de 44 anos. O padrasto do jovem procurou o Jornal Midiamax após filmar uma conversa com um capitão do Exército, que durante o diálogo admite a investigação da vida dos chamados conscritos, e que o passado do vendedor pode ter influenciado a dispensa do rapaz.

O vendedor teria passagens por estelionato e receptação, mas já teria cumprido sua pena e recebido, inclusive, indulto presidencial. O vendedor relatou, inclusive, que seu filho biológico teria servido o Exército sem qualquer restrição, de 2014 a 2015, quando pediu baixa por conta própria, e hoje cursa a faculdade de Direito, na Capital.

De acordo com o relato, o jovem teria sido designado para prestar serviços no Colégio Militar, e em um trecho da conversa do vendedor com o capitão, o militar pontua que se fosse em outra unidade, ele poderia servir, já que um ‘pequeno deslize’ não impediria.

Ainda durante a conversa, o padrasto pede que o rapaz seja remanejado para outra unidade para realizar o sonho de servir o país. Ao Jornal Midiamax, o vendedor afirmou que outro rapaz teria sido dispensado, por causa do envolvimento de um tio com drogas.

“Eu que cometi os crimes, e já paguei por eles. Não é justo que meu enteado seja penalizado. Ele não bebe, não fuma, não tem passagens, é um menino do bem”, fala. A justificativa oficial para sua dispensa seria excesso de contingente, mas no diálogo o próprio oficial militar diz que o Exército está precisando de soldados.

A reportagem indagou a assessoria de comunicação do CMO (Comando Militar do Oeste), que em nota respondeu que irá apurar o caso, e que a dispensa de incorporação em organizações militares ocorre por excesso de contingente ou situações peculiares.

Leia a nota na íntegra:

A dispensa de incorporação em Organizações Militares ocorre por excesso de contingente ou situações peculiares, conforme prescreve o Art 30 da Lei do Serviço Militar (Lei Nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e o Art 105 do Decreto Nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, que regulamenta a LSM.

O Comando Militar do Oeste e o Exército Brasileiro cumprem com suas missões constitucionais e observam a legislação em vigor em todos seus processos e atividades.

Acerca do fato relatado, este Comando irá apurar as circunstâncias da ocorrência e tomará as medidas necessárias conforme a legislação em vigor.