Só depois de ouvir União, magistrado vai decidir

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux notificou a União para se manifestar na ação em que o Governo de Mato Grosso do Sul exige ser indenizado pela custódia de presos de outros estados, ligados ao tráfico internacional de drogas, armas e munições. O pedido protocolado no Supremo é de recebimento de R$ 10,6 milhões todo mês para a manutenção dos detentos de outras origens.

Na ação cível, a administração sul-mato-grossense pede que seja concedida liminar obrigando o repasse do valor, que supera os R$ 120 milhões anuais. Na petição, o estado alega que, por sua posição geográfica, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia, tem contribuído no controle, fiscalização e punição de tais crimes sem que seja ressarcido financeiramente por isso. O documento lembra que a detenção dos envolvidos evita malefícios, ao mesmo tempo em que onera o Estado, em razão de os criminosos serem julgados onde foram presos.

“Tal situação resulta em que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha que suportar sozinho o ônus da prisão desses agentes, seja ela provisória, seja ela decorrente de sentença penal transitada em julgado. Como indeclinável consequência dessa circunstância tem-se o aumento exponencial da massa carcerária submetida à responsabilidade e custeio do Estado do Mato Grosso do Sul, superlotando suas unidades prisionais”, argumenta a Procuradoria.

Inconstitucionalidade

No texto, a Procuradoria diz que a questao não é apenas financeira, mas também de respeito à Constituição, que prevê equilíbrio na relação entre os entes federativos e a União. Conforme os dados apresentados na ação, de dezembro de 2016, o sistema prisional estadual tem de 7.327 vagas, mas há 16.224 presos. Do excedente de 8.897 presos, 7.246, ou 81%, foram presos por tráfico de drogas e de armas.

“Este panorama perturbador faz defluir o fato inegável de que o estado, além de atuar como verdadeiro ‘escudo’ para as demais unidades da federação, dependendo de seus recursos orçamentários e os esforços de seu quadro de pessoal próprio (da área de segurança pública) para o combate ao tráfico de entorpecentes, armas e munições, acaba por arcar sozinho com os custos de operação e manutenção dos presos ligados a delitos transnacionais, sem que haja qualquer contraprestação ou específica ação da União na guarda de tais presos”, argumenta.

A Procuradoria classifica a postura da União como “indiferente e omissiva”, panorama que já dura décadas, mas agora, em razão do aumento da pressão orçamentária por mais recursos necessários à ampliação do sistema penitenciário estadual, o estado decidiu cobrar o ressarcimento das despesas de custeio na custódia e manutenção de presos condenados pela Justiça Federal e daqueles que cometeram delitos transnacionais, ainda que tenham sido julgados pela Justiça estadual.

Ainda no processo, o Estado observa que a Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, prevê seu artigo 85 que enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas será feita nos estados e no Distrito Federal. “Registre-se que essa lei foi publicada no DOU de 1º/06/1966, há mais de 50 anos”, enfatiza o estado, acrescentando que, até dezembro de 2013, a União dispunha de apenas quatro presídios federais, que abrigavam 358 presos, enquanto o sistema penitenciário nacional possuía, à época, 1.424 unidades prisionais, onde estavam 579.423 detentos.

Indenização

A ação  cita a recente decisão do STF que reconheceu o direito de presos em situação degradante à indenização do Estado, que também terá efeitos orçamentários. O caso ocorreu em COrumbá, na região de fronteira com a Bolívia.

Diante de tudo isso, o estado pede a concessão de liminar que obrigue a União a repassar mensalmente aos cofres do Mato Grosso do Sul a quantia de R$ 10.616.571,43, levando-se em conta que a manutenção de cada preso custa R$ 3.617,29 por mês. Segundo o pedido, a quantia será revertida ao Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul (Funpes-MS).

Na decisão de mérito, o pedido é que o Supremo julgue a ação procedente para condenar a União ao pagamento de valores a serem liquidados no momento processual oportuno, limitados a cinco anos do ajuizamento da ACO, o que equivale a um valor superior R$ 600 milhões. Pede ainda que o ressarcimento mensal das despesas permaneça enquanto perdurar a omissão da União em construir presídios federais capazes de receber a população carcerária de sua responsabilidade no estado. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.