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Polícia

Promotor alega falha processual e pede nova prisão de assaltantes de banco

Grupo foi solto no fim de semana 
Arquivo -

Grupo foi solto no fim de semana 

Rogério Augusto Calábria de Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), justificou que perda de prazo para instaurar ação penal contra especializada em a bancos ocorreu por falha no sistema de distribuição de processos.

Inquérito policial, conforme o promotor, teria sido disponibilizado no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) somente no dia 28 de abril deste ano. Já a denúncia foi protocolada quatro dias depois, em decorrência do feriado do Dia do Trabalho.

Falhas no decorrer do processo possibilitaram a liberdade de Álvaro Marcelo Garcia, de 43 anos, sua irmã Andreia Helena Garcia, de 45 anos e Genivaldo Alves Monteiro, de 46 anos acusados dos crimes de furto qualificado e associação criminosa.

Despacho da juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, questionou em 17 de abril ausência de ação penal contra a quadrilha que estava presa há 57 dias. “Verifico claro o excesso de prazo, o que tornou a prisão ilegal, motivo pelo qual relaxo a prisão cautelar”.

Os alvarás de soltura foram assinados pelos acusados, em 30 de abril, quando da sua saída de estabelecimentos penais da Capital. Restou agora ao promotor protocolar recurso para combater tal decisão. Medida foi adotada nesta quinta-feira (4).

Confira 

Entenda o caso

Três agências do banco Santander em Mato Grosso do Sul foram furtadas em janeiro deste ano, e posteriormente, equipes do (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) desarticularam a quadrilha especializada em ‘pesca’ de envelopes de depósitos. De acordo com a polícia, o grupo já agiu em outros cinco estados brasileiros e causou um prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão ao banco.

No dia 9 de março, três dos cinco integrantes do grupo foram apresentados a imprensa. Álvaro Marcelo Garcia, de 43 anos, sua irmã Andreia Helena Garcia, de 45 anos e Genivaldo Alves Monteiro, de 46 anos, foram identificados através de imagens de segurança das agências e presos pelos policiais da especializada na zona leste de São Paulo. 

Alexandre Carvalho da Silva, de 38 anos e Ademir Simão, de 49 anos, conseguiram fugir, porém Alexandre foi preso posteriormente. A quadrilha começou a ser investigada no dia 22 de janeiro, depois de realizarem os furtos em em Dourados, e .

O primeiro banco furtado foi o de Dourados. De acordo com as investigações, a ação começou com Álvaro e Genivaldo, que antes dos comparsas foi até o local e entupiu os caixas eletrônicos.

O grupo direcionava os depósitos para os caixas eletrônicos mais antigos, ainda do tempo em que a empresa pertencia ao Banco Real, pois esse equipamento depois de arrombado tem a entrada para envelopes maior que o normal, o que facilita a pesca dos depósitos.

O segundo passo foi feito por Álvaro, que voltou às agências para ‘preparar o terreno’. Colocando os biombos de propagandas de modo a impedir a visão de quem passa pelo local. Em seguida, Andreia e Alexandro entraram no prédio e arrombaram com a ajuda de um pé de cabra, a parte da frente dos terminais eletrônicos.

Confira na íntegra a nota de esclarecimento do Ministério Público:

Nota de Esclarecimento

O titular da 15ª Promotoria de Justiça Rogério Augusto Calábria de Araújo esclarece que por uma falha na distribuição feita pelo SAJ (Sistema de Automação Judiciária) o Inquérito Policial nº 0009012-35.2017.8.12.0001 só aportou em referida PJ no dia 28 de abril de 2017 (sexta-feira) com o que imediatamente o Inquérito Policial foi analisado tendo a respectiva denúncia sido oferecida após o feriado, no dia 02 de maio de 2017, às 09h29 sob o número WCGR 17009719756, imputando aos denunciados as condutas previstas nos artigos: 155, §4º, incisos I, II e IV, e 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

E mais, tão logo o referido Promotor de Justiça teve ciência da soltura dos denunciados, prontamente na data de hoje (04/05), ainda pela manhã, protocolou os respectivos recursos combatendo tal decisão.

Campo Grande-MS, 04 de maio de 2017.

Rogério Augusto Calábria de Araújo

Promotor de Justiça”

 

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