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Polícia

Preso 7 anos depois de contratar pistoleiros e matar vítima ‘errada’ permanece detido

Prisão temporária foi prorrogada
Arquivo -

Prisão temporária foi prorrogada

Acusado de ser mandante de ocorrido em 2009, que vitimou Conrado Buratto dos Santos Medeiros, na época com 21 anos, José Thadeu Marques Moreira Filho, de 36 anos, deve permanecer preso por pelo menos mais 30 dias. A Justiça acatou o pedido feito pela Polícia Civil de .

José foi preso sete anos após ordenar um homicídio, que acabou vitimando Conrado. A intenção era, segundo o criminoso, matar um empresário da cidade, que estaria no mesmo local que Conrado e com um carro semelhante ao da vítima. Sete anos após o crime, ele foi preso em uma casa na região central da cidade.

Detido no dia 4 de janeiro, José deve permanecer ao menos mais 30 dias presos, por conta de um pedido da polícia à Justiça de prorrogar a prisão temporária, inicialmente válida por 5 dias. Ele permanece detido em uma cela da 1ª Delegacia de Polícia Civil.

Conforme informações da Polícia Civil passadas ao site Rádio Caçula, o pedido foi feito para que as investigações não sejam atrapalhadas, já que até então, só houve avanço nas investigações com a prisão de José. Ao final dos 30 dias, o inquérito deve ser concluído e a prisão preventiva deve ser decretada. Outras pessoas também podem ser presas.

Relembre o caso

O crime aconteceu no dia 26 de agosto de 2009, e conforme as investigações Conrado saía de uma chácara, após uma partida de futebol amador, acompanhado por mais duas pessoas em um veículo Ford Fiesta, quando foi surpreendido por um atirador que o emboscou no portão de saída e fez vários disparos, atingindo-o fatalmente e ferindo uma segunda pessoa que ocupava o mesmo veículo.

De acordo com a investigação policial, Conrado teria sido morto por engano. O crime teria sido motivado em razão de uma dívida que José Thadeu, tinha com o empresário, verdadeiro alvo dos atiradores. A dívida era de um valor considerável, algo em torno de R$ 400.000,00 em valores atuais e não havia nenhum documento sobre o negócio, de modo que, caso acontecesse algo com o credor, seus familiares não teriam conhecimento do negócio para eventual execução da dívida.

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