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Polícia

Motorista que estacionou na contramão e provocou morte de adolescente é condenado

Terá de pagar cestas básicas e prestar serviço
Arquivo -

Terá de pagar cestas básicas e prestar serviço

Motorista de 59 anos foi condenado em , a 297 quilômetros de , por causar a morte de uma adolescente de 17 anos, em 2012. De acordo com o processo, o homem estacionou o carro na contramão em uma rodovia e foi procurar, junto com um amigo, um celular que pensava ter perdido no local. O carro em que a adolescente estava seguia corretamente na via e acabou se envolvendo em uma colisão. 

Conforme a sentença, publicada nesta segunda-feira (6), no Diário do Tribunal de Justiça, o motorista foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime aberto. Por ser réu primário, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos em favor dos dependentes da vítima e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação. 

Durante a ação, o acusado admitiu à Justiça que estacionou seu veículo ao lado esquerdo da pista e que deixou os faróis ligados com o intuito de localizar o celular que achava ter perdido naquele local. 

O condutor do carro onde estava a vítima disse, em depoimento, que era noite, a rodovia não era iluminada e que dirigia em sua mão de direção, mas, ao se deparar com a luz dos faróis de veículo em sentido contrário, imaginou que este estaria realizando manobra de ultrapassagem e que estaria em rota de colisão. 

Para evitar o dano e porque no lado esquerdo da pista deslocava-se outro veículo, direcionou-se à direita. Entretanto, ao perceber que o veículo do acusado estava estacionado na contramão, tentou retomar a trajetória anterior, mas isso não foi possível, ocorrendo a colisão. A adolescente foi socorrida e encaminhada à hospital, mas não resistiu aos ferimentos. 

Em alegações finais, o Ministério Público entendeu estar devidamente demonstrada a materialidade e a autoria, bem como a responsabilidade penal, tendo pugnado pela condenação nos termos da denúncia. A defesa pleiteou a absolvição, sustentando não ter havido culpa por parte do réu. Subsidiariamente pediu a classificação da conduta.

Na decisão, o juiz José Henrique Kaster Franco explica: “E não se venha dizer que o acusado pelo simples fato de que não estava dentro do veículo no momento da colisão não tenha praticado crime previsto no Código de Transito, porque a prova é clara no sentido de que foi ele quem estacionou o veículo na contramão”. 

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