Crime aconteceu em 2014  

O filho de um idoso de 79 anos, morto em um atropelamento na Capital há três anos, irá receber R$ 50 mil de indenização do motorista, após decisão do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

No dia 7 de dezembro de 2014, o idoso estava sentado em frente à sua residência na calçada da Rua Potiguaras, no Jardim Leblon, quando um carro desgovernado entrou na contramão, invadiu a calçada e acertou o idoso, que morreu na hora.

O motorista, Hudson Sávio Nunes Martins, ainda andou por mais 150 metros até parar com o carro. Ele chegou a descer do carro e ir até onde o idoso estava, mas testemunhas relataram a polícia que em momento nenhum o homem mostrou interesse em ajudar no socorro. Logo em seguida, ele fugiu a pé do local do crime.

Só no dia seguinte, Huson se apresentar na delegacia. Aos policiais, o homem contou que tudo ocorreu por causa de um problema mecânico apresentado pelo carro, a barra de direção teria travado, mas essa versão foi desmentida pela perícia, que não encontrou nenhum problema no veículo. Em depoimento, o motorista ainda afirmou ter pedido a consciência durante o acidente e por isso não se lembrava do atropelamento.

Três meses depois a família do idoso recorreu à justiça, em uma tentativa para que o crime não saísse empune. “O meu advogado me disse ‘judicialmente você não vai conseguir fazer nada contra esse rapaz. Ele não foi pego em flagrante. Judicialmente o que poderia fazer seria entrar na Justiça pedindo a indenização por danos morais”, explicou o filho da vítima, que pediu para não se identificar.Motorista que atropelou e matou idoso é condenado a pagar R$ 50 mil para família

Convocado para se defender na Justiça, o motorista não compareceu. Com todas as provas recolhidas no inquérito policial, a Justiça decidiu em favor do filho do idoso. A indenização teve o valor fixado com base nos fatos narrados pelo filho do idoso, e pela falta de atitude do criminoso em prestar atendimento à vítima.

“Não alivia a dor. Diariamente a gente tem que conviver com essa situação, tem que lembrar da perda ao sair de casa. O que a gente conseguiu é isso [a indenização]. O que deixa a gente mais triste é que a lei do Brasil é, que o cara atropela e invés de ele correr para delegacia, que seria o local mais seguro pra ele, ele foge e depois de 48 horas aparece com história elaborada e advogado, sem ter como a gente contestar com as provas flagrantes”, lamentou.