Defesa de Ricardo Moon queria levar para Justiça Federal

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou o pedido da defesa de policial rodoviário federal Ricardo Moon acusado de homicídio, para que o processo tramitasse na Justiça Federal e determinou a regular continuidade da ação penal em trâmite na justiça comum estadual. O pedido de mudança ocorreu no último dia 10 de maio.

A defesa alegou que deveria ser reconhecida a incompetência da justiça estadual para o processamento do caso tendo em vista que, no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.

O Ministério Público também se manifestou contrário à mudança. Em sua decisão, o juiz negou o pedido sob o argumento de que as hipóteses de competência da justiça comum federal são excepcionais, pois em geral são privativas da justiça comum estadual. E, pontuou que o acusado “não estava em serviço, não estava fardado, não estava em patrulhamento ostensivo de nenhuma rodovia federal, tampouco de sua área de atuação (região de Corumbá-MS)”.

Justiça mantém na esfera estadual ação contra PRF que matou em briga de trânsito

O magistrado destacou ainda que, no seu próprio interrogatório, o acusado afirmou que desceu do veículo e fez a abordagem das vítimas porque acreditava que se tratava de um possível crime de assalto ou de atentado contra a sua vida, de modo que o policial agiu para resguardar a sua segurança e a de seu patrimônio.

Assim, concluiu o juiz que o acusado fez a abordagem “não por dever de ofício, na condição de policial rodoviário federal, porque teria vislumbrado situação em que possível condutor de outro veículo estivesse conduzindo automóvel em via pública possivelmente embriagado, mas, sim, porque se sentira vítima de um possível assalto”. Pelo exposto, rejeitou o pedido.

O processo está em fase de alegações finais pela defesa e acusação.

O caso

O policial é acusado de ter praticado o homicídio do empresário Adriano Correia do Nascimento e tentativa de homicídio de outro homem e de um adolescente após discussão no trânsito ocorrida no dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40 da manhã, na av. Ernesto Geisel, esquina com a rua 26 de Agosto, em Campo Grande.