Juiz abre prazo ao MPE para recorrer de decisão sobre PRF que matou Adriano
Policial rodoviário federal responde em liberdade
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Policial rodoviário federal responde em liberdade
O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande, abriu nesta quinta-feira (9) prazo para que o promotor Eduardo Rizkalla apresente seu recurso contra a decisão que, ao acatar denúncia contra o policial rodoviário Ricardo Sun Moon, 47 anos, permitiu que ele responda em liberdade vigiada pelo assassinato do empresário Adriano Correia, ocorrido no último dia de 2016, além de rejeitar a acusação de fraude processual.
Riskalla havia informado no dia 3 de janeiro que recorreria da decisão e solicitado vista do processo, o que foi acatado hoje, um dia depois de o magistrado autorizar a quebra do sigilo telefônico do policial, também a pedido do promotor.
A medida inclui inclui acesso a informações de mensagens de texto e identificação dos dados cadastrais de outras pessoas que se comunicaram com Ricardo. O juiz também determinou a realização de perícia no aparelho telefônico.
No mesmo despacho, o juiz determina a realização de laudo de degravação das imagens da delegacia de polícia na data dos fatos, desde a chegada do réu até a sua apresentação à autoridade policial.
Em liberdade
O PRF ficou 25 dias preso e foi liberado pelo juiz Carlos Alberto Garcete com diversas condicionais. Foi estabelecido que ele não poderá sair do País, terá de ficar em casa no período entre 22h às 6h e não deverá, ainda, voltar a fazer policiamento nas ruas. Moon já voltou ao trabalho interno na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Campo Grande. O policial também não poderá usar arma e vai usar tornozeleira eletrônica por seis meses.
Ricardo Moon é ŕeu por homicídio doloso duplamente qualificiado e por duas tentativas de homícidio, contra Agnaldo Espinosa da Silva e o filho dele, de 17 anos, que estavam no carro com o empresário.
Tudo aconteceu no dia 31 dezembro, quando, a caminho do trabalho, o policial envolveu-se em uma confusão no trânsito, em que Adriano morreu a tiros e as outras duas pessoas que estavam no carro ficaram feridos. Ele alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.
(Foto: Cleber Gelio)
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