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Polícia

Ex-soldado é condenado a 3 meses por fazer ‘textão’ contra a PM no Facebook

Foi expulso da corporação em setembro de 2015
Arquivo -

Foi expulso da corporação em setembro de 2015

Ex-soldado da , expulso da corporação em setembro de 2015, foi condenado a 3 meses de prisão – com a possibilidade de substituição da pena por prestados à comunidade – por criticar a Polícia Militar no Facebook. Consta na decisão, que em 2014, o ex-soldado publicou, em sua página no Facebook, crítica ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar:

“É o seguinte: sabe esse RDPM (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar) e essas rédeas que criaram para domarem animais? Não casam mais com o grau da minha mente maldita. Então, o problema é dos senhores. Senhores é o C…. De Vocês mesmo! E aproveitem que estão copiando isto e vão tomar no C… também!”.

Na mesma data, ele ainda escreveu: “E se eu me recusar a perder meu tempo respondendo a mais um forjamento do conluio de vocês? Vão ouvir seus porquinhos ou vão tentar me enquadrar em algum daqueles artiguinhos antiquados? Eu vou continuar atirando e não tentem me deter com suas leis da época dos dinossauros!”

Poucos dias após as postagens, foi instaurada uma sindicância em desfavor do ex-soldado. Ainda assim, ele não parou com as críticas: 

“Bom dia nessa P… aí pq já vou responder a mais ‘uma Sindicância no Cmdo por causa da zuera no Face hueheuehu Obrigado, de nada”

Em 2015, mais uma das postagens do ex-militar causou confusão e até veio a público. Na época, sem citar nomes, mas, deu a entender que citava o comandante geral da PM MS, e falava de outros militares, que ele chama de ‘oficiaizinhos safadinhos’ e ‘pulicinhas omissos’. 

O ex-militar não foi localizado pelo oficial de justiça para receber a sentença. Por isso, a decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (12). 

Ante o exposto, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a denúncia para condenar (…) por infração art. 166 (publicação ou crítica indevida) do Código Penal Militar. Em atenção às diretrizes previstas no art. 69 do CPM, verifica-se que a extensão do dano revelou-se acentuado, posto que afrontou a Instituição Militar e o princípio basilar da disciplina, pelo que fixa-se a pena-base acima do mínimo legal, ou seja, 3 (três) meses de detenção, sanção considerada definitiva ante a inexistência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes ou de causas de aumento e/ou de diminuição”, diz a sentença. 

O ex-policial poderá substituir a pena por serviços prestados à comunidade em entidade beneficente. 

 

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