Estado descarta conciliação com homem preso por estupro que não cometeu
Ação na Justiça de Dourados pede R$ 100 mil por danos morais
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Ação na Justiça de Dourados pede R$ 100 mil por danos morais
A Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul não pretende apresentar qualquer proposta de acordo ao homem que ficou 37 dias preso após ser acusado de um estupro que não cometeu, em Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande. Na terça-feira (7), a procuradora Luiza Iara Borges Daniel pediu o cancelamento da audiência de conciliação agendada para o próximo dia 16 pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, onde tramita o processo em que o autor pede R$ 100 mil de indenização por dano moral.
Esse caso teve início em 4 de abril de 2016, quando uma universitária de 25 anos denunciou o ex-namorado por tê-la violentado sexualmente, mediante ameaças com facas, no banheiro da biblioteca da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Às 16h15 daquele mesmo dia o homem foi preso pela PM (Polícia Militar) no trabalho, uma empresa conveniada ao presídio semiaberto, onde ele cumpria pena por um roubo pelo qual foi condenado em 2012.
Diante da repercussão do caso, estudantes da UFGD e da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) realizaram um protesto no campus, exigindo mais segurança no local. O acusado pelo crime precisou ficar isolado numa cela do 1º DP (Distrito Policial) porque sofria ameaças de outros detentos. Além disso, foi considerado foragido do semiaberto porque não voltou para dormir no local e perdeu o emprego.
Foram 37 dias de angústia, segundo as advogadas Cristina Conceição Oliveira Mota e Karoline Alves Crepaldi, que atuaram na defesa do homem e conseguiram libertá-lo. “O crime teve grande repercussão na cidade, divulgado em diversas mídias de comunicação do país inteiro! Tal fato gerou” [ao acusado] “e sua família inteira danos irreparáveis a sua imagem, assim como sua moral, trazendo um aspecto negativo, dificultando sua integração na sociedade”, pontuaram em trecho do processo que pede indenização por dano moral ao Estado de Mato Grosso do Sul.
O processo foi movido depois de ter sido comprovada a inocência do homem, de 36 anos. No dia 5 de maio, a delegada Paula dos Santos Oruê, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, veio a público esclarecer que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem de 25 anos manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro que levou o ex-namorado, de quem estava com raiva, à cadeia.
Diante do pedido de indenização embasado na afirmação de que o homem “passou por momentos de pânico e desespero, sofrendo ameaças a todo o momento, pois foi taxado de estuprador” enquanto esteve “preso em regime fechado pelo período de 37 dias, sem provas de ter sido ele o autor do fato”, o magistrado responsável pelo caso determinou, em despacho do dia 6 de outubro de 2016, a realização de uma audiência de conciliação para o dia 16 de fevereiro de 2017, às 15 horas.
Mas na terça-feira (7) a procuradora do Estado, Luiza Iara Borges Daniel, protocolizou manifestação oficial na qual pede o cancelamento desse encontro que serviria para mediação de eventual acordo entre as partes. “A audiência de conciliação foi designada para o dia 16.02.2016, não se observando, no entanto, o prazo previsto no art. 334 c/c art. 183 e 219, todos do CPC. De qualquer forma, esclarece desde já que não possui proposta de acordoa apresentar (sic)”, manifestou-se a Procuradoria do Estado, em petição com erro na indicação do ano da audiência.
O Estado solicitou à Justiça “o cancelamento da audiência abrindo-se desde já o prazo de contestação” e “a designação de novo ato nos termos dos artigos supracitados, ressaltando, novamente, que não há proposta de acordo a oferecer”.
Em outra ação movida pelo mesmo homem, a jovem que lhe imputou a falsa acusação de estupro é processada por danos morais. As advogadas dele pediram R$ 100 mil de indenização, mas a audiência conciliatória designada pelo juiz, o mesmo que julga a demanda contra o Estado, aconteceu na manhã desta quarta-feira (8) e terminou sem que as partes chegassem a algum tipo de acordo.
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