Em nota, Temer diz que não é censor da mídia

‘Fere o direito à intimidade’

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‘Fere o direito à intimidade’

 

Em nota, presidente diz que é defensor da liberdade de imprensa, mas argumenta que episódio envolvendo divulgação de conversas de Marcela Temer com hacker fere o direito à intimidade, como assegurado na Constituição. O porta-voz do presidente Michel Temer contestou nesta terça-feira (14/02) a interpretação de que o Planalto censurou veículos de comunicação ao obter decisão judicial que impediu a divulgação de conversas da primeira-dama, Marcela Temer, com um hacker que tentou chantageá-la pelo Whatsapp.

“O presidente da República notou que se tentou imputar-lhe pecha de inimigo e censor da imprensa”, diz nota divulgada pelo porta-voz de Temer, Alexandre Parola. “A vida política, profissional e pública do presidente Michel Temer é reveladora do seu compromisso permanente e inarredável com a defesa e a necessidade central da liberdade de imprensa para a democracia.”

Parola argumentou que a questão em jogo é a Constituição Federal que estabelece como invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. O preceito constitucional foi reiterado pela Lei Carolina Dickmann “a qual jamais foi contestada no que determina”, diz a nota.

A pedido da defesa de Marcela, a Justiça Federal em Brasília proibiu os jornais Folha de S.Paulo e O Globo de divulgar o conteúdo. O texto foi retirado da página da Folha de S.Paulo na internet após notificação, mas o jornal recorreu. A Justiça ainda não se pronunciou a respeito.

O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro do ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP). Souza clonou o celular da primeira-dama e usou um áudio em que o nome de Temer é citado para fazer a chantagem.

Segundo a nota, Temer aguarda “com serenidade a decisão judicial sobre o assunto”. No recurso, a Folha argumenta que a liminar concedida pela Justiça de Brasília “consubstancia inaceitável censura”.

“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz o recurso.

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