Julgamento ocorre quase seis anos após a morte 

Depois de 5 anos, 11 meses e 7 dias vão à júri popular os dois acusados de matarem Seila Maria de Oliveira Alfonso, durante uma disputa de racha, na avenida Interlagos, em junho de 2011. Emerson Gonçalves Bureman, 27 anos, e Disney Diniz Bezerra, 39, serão julgados no próximo dia 18, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

O caso demorou para ser julgado, pois apesar de o juiz Carlos Alberto Garcete pronunciar os dois acusados pelo crime de homicídio doloso, em 2014, porque assumiram o risco de matar alguém, a defesa tentou anular o júri citando a mudança na legislação dos crimes de trânsito.

Na prática, a lei criou o crime de homicídio culposo (sem a intenção de matar) no trânsito, o que fez com que vários acidentes que terminaram em morte, fossem desclassificados e passassem a serem julgados como lesão corporal, diminuindo a pena. Por outro lado, com a mesma lei aumentou a punição para os crimes tipificados como mortes em decorrência de rachas.

“Corre que, com o advento da Lei 12.971/14 não mais se pode submeter a julgamento pelo tribunal do Júri os casos de acidente de trânsito com vítima, apenas e tão somente pelo fato do motorista estar dirigindo sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, ou em velocidade excessiva, eis que, agora, exige-se a constatação de outros elementos de prova que demonstrem o dolo eventual, constatação esta que somente pode ser feita por um juiz togado”, alegou os defensores dos acusados em 2016.

Porém a juiz não aceitou a alegação. “Indefiro o requerimento formulado pela Defesa do acusado Disney, no sentido de que seja reconhecida a incompetência deste Juízo, tendo em vista que não se trata de questão relativa à competência e, sim, referente ao mérito da presente ação penal, já devidamente apreciada e não acolhida pelo Tribunal de Justiça na fase recursal”, afirma o magistrado.

Consta na sentença de pronúncia que os denunciados, assumindo o risco de matar, durante um “racha” entre seus carros em via pública, causaram acidente automobilístico entre o veículo de Emerson e uma motocicleta, resultando na morte de Seila Maria e lesões a outras duas pessoas.

Na data dos fatos, os acusados participavam de uma festa durante o período da tarde e ambos teriam consumido bebida alcoólica no local.

 “O ‘laudo pericial de exame de corpo de delito em local de acidente de tráfego com vítima’, não contestado pelas partes, calculou a velocidade da Caravan conduzida por Emerson no momento do acidente como sendo de 105 Km/h, muito superior à permitida na via, que é de 60 Km/h. Na introdução deste laudo também há a notícia de que populares informaram que ambos os acusados disputavam um racha logo antes dos fatos”, diz o juiz Carlos Alberto Garcete na sentença.