Moon vai a júri popular 

Após a decisão de que Ricardo Hyun Su Moon, réu do homicídio do empresário Adriano Correia do Nascimento, seria levado a júri popular, a defesa do policial rodoviário federal tentou mais uma vez inocentar, ou pelo menos amenizar as acusações do cliente. Depois de 18 dias, o pedido foi negado pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri e agora deve ser analisado pelo Tribunal de Justiça.

No dia 29 de agosto o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, decidiu que o PRF fosse levado pelo júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima e duas tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras. Dois dias depois, no dia 1º de setembro, o advogado de Moon, Renê Siufi entrou, pela segunda vez, com o pedido, para a absolvição sumária do cliente, ou a exclusão das qualificadoras do crime.

Nesta segunda-feira (18), o juiz manteve a decisão pelo júri, defendendo que ela se encontrava devidamente fundamentada. Por fim ainda remeteu o processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deve avaliar o pedido e a decisão, nos próximos dias.

Entenda

No texto enviado a justiça, Siufi colocou em cheque o trabalho feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso Sul), questiona a veracidade dos depoimentos e ainda afirma que até uma condenação por homicídio simples seria ‘demais’ para o policial, que a todo momento agiu em legítima de defesa.

Em um dos fatos apontados pelo advogado, ele questiona o motivo pela qual o MPE não tomou providências quanto ao fornecimento de bebidas alcoólicas ao adolescente de 17 anos que estava na caminhonete com Adriano e o padrasto no momento do crime.

Ele ainda rebate vários pontos do depoimento das principais testemunhas do crime e afirma as versões apresentadas por e Agnaldo Espinosa da Silva e pelo adolescente são “mentirosas, inverídicas e falsas”, repletas de contradições, que segundo a documento, não foram analisadas na denúncia.Defesa pede absolvição, mas juiz mantém júri para PRF que matou no trânsito

Entre os argumentos, Siufi ainda ressalta os laudos que apontaram a presença de droga e álcool no organismo do empresário e seu ‘histórico noturno’, alegando que meses antes da briga que havia causado a morte de Adriano, ele teria descumprido uma restrição judiciais que o proibia de frequentar “bares, boates e similares de reputação duvidosa” e de ingerir bebidas alcoólicas, proveniente em um processo por furto.

“O que poderia fazer um policial, que teve seu veículo “fechado” por duas vezes pela caminhonete da vítima Adriano, que estava embriagada, drogado e usando ansiolíticos”, defende o advogado.

“Seria um exagero que o recorrente fosse pronunciado no homicídio simples, quanto mais o que lhe endereçou a r. sentença (homicídio qualificado) … Espera assim sua absolvição sumária por legítima defesa, tudo conforme conta dos autos. Ou a exclusão das qualificadoras, incompatíveis com a realidade estampada no processo”, diz o texto.

Resposta MPE-MS

Em resposta ao documento enviado por Siufi, por meio do promotor de justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, o MPE-MS rebateu todos os pontos apresentados pela defesa do PRF e afirmou ainda que o uso de bebidas alcoólicas por um menor de idade, ou mesmo a vida de Adriano anterior ao fato, não interferem no processo, ou no homicídio.

Contra a exclusão das qualificadoras, o promotor lembrou que o caso sempre foi tratado como um homicídio que ocorreu por conta de uma briga banal de trânsito, após Moon ser ‘fechado’ pela caminhonete da vítima, ou seja, por motivo fútil.

Assim como na denúncia, o promotor ressalta que não só pelos depoimentos das testemunhas que estavam no carro, mas como todo o trabalho de perícia, comprovam que a intenção do empresário, no primeiro momento, era sair do local e não atropelar o policial.

Além disso, afirmou que em casos de legítima defesa, é determinado que o agente “use moderadamente os meios necessários para repelir a injusta agressão”, o que não aconteceu com Moon. No texto, o promotor reforça que o policial efetuou 11 tiros e ainda ameaçou Aguinaldo com uma arma depois que ele já estava fora do veículo. “Optou por disparar, por diversas vezes”.

Assim como o MPE, a assistente de acusação Irajá Pereira Messias, que representa a família de Adriano, também se manifestou contra o pedido da defesa.

Enquanto o julgamento não chega, o PRF aguarda em liberdade. Após sete meses, o réu desativou a tornozeleira que usava desde que havia ganhado a liberdade, em fevereiro deste ano. Ainda assim, o juiz manteve as outras restrições, como não ter porte de arma e recolhimento domiciliar noturno, para que o policial siga em casa.

O caso 

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de dezembro 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.

Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.

O caso ainda é marcado pela batalha judicial para decidir qual esfera deve julgar o caso do PRF. O processo chegou a ficar 21 dias suspenso, até o os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negarem o pedido de habeas corpus da defesa do policial para transferir a ação do homicídio à Justiça Federal.