Envolvidos aplicavam golpes financeiros milionários

Pela segunda vez a Justiça Federal negou pedido de liberdade feito pela defesa de Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores, apontados como líderes de uma organização criminosa que aplicava golpes financeiros. A dupla foi presa no dia 21 de novembro, quando foi deflagrada a .

Os investigados solicitaram revogação da prisão preventiva, alegando que as matérias tratadas na investigação merecem maiores aprofundamentos e que não haveria qualquer elemento indicando que uma vez soltos, adotarão condutas que possam atrapalhar o andamento das investigações.AU METAL: Negada em MS liberdade a presos por golpe da mina de ouro fictícia

Na decisão proferida no dia 3 de dezembro, a desembargadora federal Consuelo Yoshida afirma que “há sérios indícios de oferta de investimento sem aparente garantia ou lastro econômico, pela oferta de lucro fácil mediante a celebração de contratos de doação de montantes expressivos dos investidores, tendo como contrapartida, unicamente, o pagamento de “custos operacionais” para a repatriação de uma suposta comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro”.

Em sua sentença, a magistrada alega que “não há demonstração de que, soltos os pacientes, a atividade delituosa será cessada. Pelo contrário, pelo que foi apurado pela Polícia Federal, consoante os autos, os pacientes possuem alto poder econômico e de influência, capaz de colocar em risco a persecução investigatória e a ordem pública”.

A desembargadora cita ainda conversas de whatsApp vazadas logo após a operação, que planejavam obstruir o trabalho de investigação, e que demonstravam que o esquema seguia em plena operação.

No último dia 30 a Justiça Federal já havia negado pedido de habeas corpus a Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores.

Operação Ouro de Ofir

A operação Ouro de Ofir foi deflagrada no dia 21 de novembro pela Receita Federal, Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal) com o objetivo de combater a organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias. O grupo também captava recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.