Crime ocorreu em 2011

Morador de Sidrolândia, cidade a 60 quilômetros de Campo Grande, foi absolvido pela Justiça, por matar o próprio irmão, crime ocorrido em um assentamento em setembro 2011. De acordo com a sentença, ficou comprovado durante o processo que o acusado cometeu o crime, pois o irmão havia estuprado a cunhada –esposa do réu – e ainda tentou matá-lo.

Consta no processo que o réu e as testemunhas – a família do acusado e da vítima- apresentaram versões similares. A vítima teria estuprado a cunhada na noite anterior. Ela contou ao marido e os dois decidiram deixar a fazenda.

Assentado de MS é absolvido por matar o irmão que estuprou a mulher dele

Na decisão, o juiz explica que a absolvição sumária é válida quando estiver presente excludente de ilicitude ou hipótese de isenção de pena. “Analisando os autos, denota-se que ausente a exigibilidade de conduta diversa, eis que da forma como os fatos aconteceram, não era esperado que o Réu agisse de maneira diversa”.

“Pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a pretensão punitiva do Estado aduzida na denúncia, para os fins de absolver sumariamente”, diz o magistrado em decisão publicada nesta quinta-feira (18), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul.