Localização do acesso será apurada pelo 3ª DP da Capital

A reativação do Messenger, aplicativo de mensagens do Facebook, de Luís Alberto Barbosa, preso no Presídio de Trânsito de Campo Grande acusado do assassinato de Mayara Amaral, expõe um problema crônico no sistema público de segurança em Mato Grosso do Sul – o uso do celular -. A rede social foi movimentada no último dia 17 de outubro e o fato gerou revolta na família da vítima, que já registrou o ocorrido na Polícia Civil.

Conforme publicação de Pauliane Amaral, irmã de Mayara, a reativação do Messenger da rede social no último dia 17 de outubro, foi registrada na Polícia Civil e a localização do acesso ao perfil em nome de de Luis Lou será apurada pelo Terceiro Departamento de Polícia de Campo Grande.

O artigo 349 do Código Penal Brasileiro torna crime o ato de “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” e sujeita ao autor a pena que varia entre três meses e um ano de detenção, além do isolamento do preso e agravante para o benefício da progressão da pena.

A lei também responsabiliza diretores e funcionários de penitenciária que facilitarem ao preso o uso desses equipamentos e ordena que parentes de presos e advogados deixem os aparelhos na portaria das carceragens. O Jornal Midiamax indagou a assessoria de imprensa da Agepen sobre a situação, mas até o fechamento da matéria não obteve um posicionamento.

Revolta da família

As publicações em defesa dos animais e a forma com que Luís se apresentava nas redes sociais indignou familiares que estão revoltados com o suposto uso das redes sociais de dentro da unidade prisional.

Assassino de Mayara atualiza Facebook e expõe problema crônico nos presídios

Bloqueio do sinal

Em agosto passado, um mês antes de um pente-fino apreender mais de 30 celulares na Máxima, a direção da Agepen e um especialista da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se reuniram para estudar tecnologias que melhor atenderão necessidades de bloqueio de sinal de celular em presídios do Estado. 

A agência solicitou o bloqueio de serviços urgentes de identificação e interrupção do Serviço de Comunicação de Multimídias. No entanto, dias depois fotos de presos circularam pelo WhatsApp, enquanto eles estariam comemorando o aniversário de uma facção criminosa dentro da Máxima. 

No mesmo mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigavam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais.

Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.

O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis e usou como um dos argumentos, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.

O uso do celular nas penitenciárias facilita a ação do crime organizado, em que líderes criminosos ordenam crimes de dentro das unidades.

Caso

Mayara foi morta a marteladas, no dia 25 de julho, e segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa de 29 anos, Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime, na quarta-feira, 26 de julho. Mas, após as investigações foi concluído que Luis agiu sozinho roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.

A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime, e após esta tentativa foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.

Mas, em despacho feito pelo juiz consta que o Luis não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.

No último dia 18 de outubro, despacho do juiz Wilson Leite Corrêa da 4ª Vara Criminal da Capital, que encaminhou o caso para as varas do Tribunal do Júri, decidiu que Luís irá responder por feminicídio e não mais por latrocínio, tal como foi indiciado pela Polícia Civil.