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Polícia

Após morte de adolescente, delegado pede prisão de dono de lava-jato e amigo

Caso não deve ser tratado como homicídio
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Caso não deve ser tratado como homicídio

Na terça-feira (14), após a morte de Wesner Moreira da Silva, de 17 anos, a Polícia Civil fez o pedido de prisão de Tiago Demarco Sena, de 20 anos, e Willian Larrea, de 31 anos. Os dois, proprietário e funcionário do lava-jato onde a agressão ao adolescente aconteceu, podem não responder por homicídio.

Conforme informações apuradas pelo Midiamax, a intenção seria de modificar a tipificação do crime de lesão corporal grave para lesão corporal seguida de morte. Até então, pelos depoimentos prestados por familiares da vítima e dos agressores, a polícia entendeu que não houve intenção de matar, embora o adolescente não tenha resistido aos ferimentos.

Wesner faleceu na terça-feira, após os médicos da Santa Casa de terem identificado hemorragia interna. Ele estava em estado grave e chegou a ser encaminhado para a área vermelha, onde passaria por uma endoscopia para identificar o ponto da hemorragia. Segundo a assessoria do hospital, ele teve uma parada cardiorrespiratória antes de passar pelo procedimento.

O advogado criminalista Renê Siufi já havia adiantado a mudança da tipificação do crime na terça-feira. Até o momento, não há detalhes se a investigação seguirá pela Depca (Delegacia Especialiazada de Proteção à Criança e ao Adolescente) ou se deve ser encaminhada para outra especializada.

Relembre o caso

A partir das investigações da Polícia Civil, no dia 3 deste mês, Wesner, que há pouco tempo conquistara seu primeiro emprego, na Avenida Interlagos, foi segurado pelo patrão e outro funcionário do lava-jato. Depois de o rapaz ser imobilizado, a dupla encostou a mangueira de ar na parte íntima do adolescente. A ação teria durado aproximadamente 10 minutos.

A vítima passou mal em seguida, foi levada ao hospital pelos agressores e passou por reconstrução do intestino, que havia se rompido. Mesmo com a brutalidade, os denunciados disseram que participavam de “uma brincadeira” com a vítima. A pena por lesão corporal grave é prevista no artigo 129 do Código Penal. Se condenado, os réus podem ser sentenciados a detenção, de três meses a um ano. Já com a morte de Wesner, os denunciados podem ser condenados a até 12 anos de prisão.

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