Pedido de transferência para esfera federal foi negado

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus da defesa do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 47 anos, para transferir a ação por homicídio à Justiça Federal. Decisão faz com que processo volte a tramitar na esfera estadual, após 21 de suspensão. Esta é a segunda vez que o pedido da defesa é negado.

A primeira solicitação de mudança, que também foi negada, ocorreu no dia 10 de maio, aonde a defesa alegou que deveria ser reconhecida a incompetência da justiça estadual, tendo em vista, que no momento dos fatos, o acusado teria agido na condição de policial rodoviário federal.

Desta vez, o pedido reforçou que no dia dos fatos Ricardo estava no exercício de sua função de Policial Rodoviário Federal, agindo dentro dos limites de sua atuação, para manter a segurança e preservação da vida em via púbica. 

Ressaltou, ainda, que Moon estava em horário de serviço, a caminho de seu posto de atuação trajando o uniforme da corporação, apesar de usar outra camiseta por cima da vestimenta da PRF.  Além disso, identificou-se como Policial Rodoviário Federal, o que o qualifica para atuar em nome da instituição. Sendo assim, que deveria ser processado pela Justiça Federal.

Após 21 dias suspenso, processo de PRF que matou Adriano volta a ‘correr’

NEGADO PELA SEGUNDA VEZ

Em seu voto, o relator, desembargador Dorival Moreira dos Santos, entendeu ser incabível à Justiça Federal processar o acusado, uma vez que o ato foi praticado fora do exercício da função e que o simples fato dele ser um policial rodoviário federal não justifica que o crime também tenha índole federal, pois não houve comprometimento de bens, serviços ou interesses da União.

Ressaltou ainda que a forma como o Ricardo agiu não afasta a competência da Justiça Estadual, pois além da falta de comprovação de que estivesse fardado, o artigo 301 do Código do Processo Penal prevê que qualquer pessoa seja presa se estiver em flagrante. O desembargador apontou também que não há como comprovar que no dia do ocorrido Moon estivesse trabalhando, pois, segundo o processo, o réu estava descaracterizado e não mostrou a carteira funcional às vítimas.

ENTENDA

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, quando se envolveu em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.

Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.

A suposta invasão do prédio da Coordenadoria Geral de Perícias e falsificação de provas também são investigadas no processo da morte de Adriano. O achado de dois maçaricos, parecidos com armas de fogo, dentro da caminhonete Toyota Hilux do empresário, dias depois da perícia feita no veículo, levantou as suspeitas e resultou em nova investigação. A justiça chegou a pedir a quebra de sigilo telefônico da perita responsável pelo caso para esclarecer os fatos.