Questionou nota emitida pela entidade

Ao determinar a prisão preventiva do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, o juiz José de Andrade Neto ainda ‘chamou a atenção' da (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul). A prisão foi decretada na noite de quarta-feira (4), três dias após o policial ser posto em liberdade pelo mesmo juiz.

Na decisão emitida pelo juiz José de Andrade, ele cita que ao determinar a liberdade provisória de Ricardo, ele teria causado uma “aparente ‘indignação' em uma entidade de classe estadual, que tratou de soltar ‘nota' na imprensa atribuindo ao policial a prática de um ‘crime bárbaro e doloso'“.

Segundo o juiz, a “aludida entidade” tipificou o crime como homicídio qualificado por emprego de arma de fogo e por motivo fútil, uma vez que a qualificação não foi feita pela autoridade policial, responsável pelo indiciamento.

Seria cômico, se não fosse trágico o fato de a aludida nota ter sido emitida justamente pela entidade que mais deveria se preocupar com o respeito às garantias fundamentais dos cidadãos, especialmente com o direito à defesa e ao contraditório”, relatou o juiz.

Quer dizer que o representado já está condenado? Apesar de não existir sequer ação penal em seu desfavor, para a referida entidade de classe o representado Ricardo praticou mesmo um homicídio duplamente qualificado e deve ser punido. Não há necessidade sequer de ouvir suas alegações defensivas? Se é assim, não precisa Ricardo sequer de advogado!”, disse.

Por fim, o magistrado ainda ‘chamou a atenção' da entidade, dizendo “Não seria mais condizente com o papel da aludida entidade de classe ou mesmo dos signatários da aludida nota que tivessem oferecido seus conhecimentos jurídicos gratuitamente aos familiares das vítimas, para que elas pudessem ajudar nas investigações e, com isso, demonstrar a efetiva culpabilidade do representado Ricardo ou mesmo a necessidade de sua prisão preventiva? Não seria mais humano que cumprissem o seu papel auxiliando a fiscalizar os atos do inquérito, para garantir que eles transcorram de acordo com a lei, resguardando ao caso uma investigação isenta de influências e um julgamento de acordo com o devido processo legal? Uma pena que algumas pessoas ainda não entenderam que não vivemos mais em uma terra sem lei, onde não há lugar para condenações sumárias.

Antes de citar os novos fatos apresentados pelo Ministério Público, o juiz finalizou com os dizeres “Infelizmente, no caso em apreço, uma vida já foi perdida e nada a trará de volta. Que as pessoas e as autoridades constituídas não desejem simplesmente vingança, mas um julgamento de acordo com a lei e a Constituição Federal. Se houve uma ilegalidade que culminou com a perda de uma vida, que a lei seja respeitada e que o responsável seja punido, mas tudo a seu tempo”.

A OAB-MS se manifestou por meio de nota sobre a decisão do juiz ao colocar em liberdade o policial rodoviário federal. Após a decisão, Ricardo foi preso em casa e encaminhado para uma cela da delegacia Garras, onde permanece detido.