Pular para o conteúdo
Polícia

Acusado de ameaçar ex-namorada alega ‘falta de provas’, mas é condenado pelo STJ

Superior Tribunal de Justiça acatou recurso do MPE
Arquivo -

Superior Tribunal de Justiça acatou recurso do MPE

Acusado de ameaçar a ex-namorada – delito no âmbito da – um homem de Sidrolândia, 70 km de , tentou recorrer da pena de 1 mês de detenção determinada pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka. A denúncia foi feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) por intermédio do Promotor de Justiça Renzo Siufi. Ele recorreu, alegando ausência de provas e o princípio in dubio pro reo: ou seja, o princípio de , máxima da Constituição.

A votação foi parar na 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e os desembargadores, por maioria, negaram a apelação. Ainda assim, a 1ª Câmara deixou de aplicar a pena, alegando princípio da bagatela imprópria. O MPE recorreu e o STJ acatou recurso, mantendo a aplicação da pena inicial.

Movimentação jurídica

A denúncia inicial do MPE contra o acusado, afirma que, em Campo Grande, ele teria ligado e ameaçado a ex-namorada. Consta do presente Inquérito Policial que no dia 22 de março de 2011, em horário e local ignorados, porém, nesta capital, o denunciado, por meio de contatos telefônicos, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, sua ex-namorada, afirmando-lhe:”não era para ela ficar ignorando ele que seria pior para ela”e “se você ficar agindo dessa forma comigo, ser a bola da vez,esta avisado”, afirma o MPE.

A bagatela imprópria, aplicada pela 1ª Câmara do TJ – onde culminou o processo -. Esse entendimento jurídico é aplicado com o princípio de “insignificância”, e nesse caso, a infração pode ser entendida como penalmente relevante, mas quem a julgar pode deixar de aplicar a pena por ser desnecessária para o caso que está em julgamento.

“A partir disso, a 10ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio do Procurador de Justiça João Albino Cardoso Filho, interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade ao art. 147, caput, do CP, vez que incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pelo qual se reconhece a desnecessidade da pena, aos delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, explica o MPE.

Como entendeu o STJ

Relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Sebastião Reis Júnior afastou o princípio, ao acatar o pedido do MPE. O entendimento do STJ, em casos no âmbito da violência doméstica, é de que não vale o princípio quando se trata de violência doméstica.

Em outro caso, de um pai que teria espancado a filha, a decisão do STJ foi monocrática, e quem analisou o recurso especial do MP foi o Ministro Rogério Schietti Cruz. O Ministro citou diversos acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, no enfrentamento à violência contra a mulher. “A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de não se admitir aplicação do princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. Maior atenção deve se ter quando se tratar de violência praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas”, afirmou.

É o que também afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, citando a jurisprudência do STJ.

“Primordialmente,  a  jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que são inaplicáveis aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, tanto o princípio da insignificância como o da bagatela imprópria, sendo pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido da relevância penal de tais condutas(AgRg no REsp n. 1464335/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 31/3/2015)”, decidiu ele.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Vigésima vítima de feminicídio em MS, professora foi morta com cinco facadas

Dólar fecha em alta; afetado por tarifaço, real tem em julho o pior desempenho mensal do ano

Popularidade do Fortune Tiger cresce nas plataformas de aposta Online

Acidente na avenida Duque de Caxias tumultua trânsito na entrada da Nova Campo Grande

Notícias mais lidas agora

20º feminicídio em MS: professora é morta a facadas pelo ex-marido em Ribas do Rio Pardo

Empresário denuncia ‘prefeito influencer’ de Ivinhema por suspeita de fraude em licitação

Consórcio Guaicurus ameaça atrasar salários se não receber R$ 8,4 milhões da Prefeitura

corumbá voos

Governo de MS busca companhias aéreas para driblar cancelamento de voos a Corumbá

Últimas Notícias

Esportes

São Paulo domina e vence, mas vacilo deixa disputa aberta contra o Athletico-PR

São Paulo saiu na frente na briga contra o Athletico-PR

Polícia

21,8 kg de cocaína são apreendidos e traficante é preso na BR-262

Disse que levaria o carro até Campo Grande com a droga

Loterias

Aposta feita em Campo Grande acerta quina da Mega e fatura R$ 87 mil

47 apostas acertaram cinco dezenas e ganharam R$ 87.028,54 cada

Brasil

Tarifaço exclui 44,6% das exportações do Brasil para EUA, informa Mdic

A pasta calculou o impacto da lista com cerca de 700 exceções para produtos