TJ declara greve ilegal e determina volta de agentes penitenciários ao trabalho

Multa diária por descumprimento será de R$ 50.000,00

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Multa diária por descumprimento será de R$ 50.000,00

A pedido da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) a justiça concedeu na tarde desta quinta-feira (5) tutela de de urgência e declarou ilegal a greve dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul. A decisão determina o imediato retorno dos agentes às atividades sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.

De acordo com a justiça, os requerentes alegaram que foram informados no dia 27 de abril através de um ofício que os agentes penitenciários iriam paralisar suas atividades a partir do dia 2 de maio, mas que consideram a paralisação ilegal por esta acontecer à véspera do dia da mães “quando há intensa atividade de visitação dentro dos presídios”, diz o documento.

Diante disso a Agepen pediu a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade do movimento grevista promovido pelo Sinsap/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul), determinando o imediato retorno dos agentes penitenciários.

A Agepen declara no pedido de tutela de urgência que está havendo uma negociação entre o Governo e o sindicato, mas foi recusada a primeira proposta. E sustentado a tese de ilegalidade citando a lei n.º 7.783/1989 que em seu artigo terceiro dispõe que “frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”.

Em um trecho do pedido a Agepen destaca que a paralisação ocorre à vespéra do dia das mães, momento de movimentação intensa nos presídios e cita ainda o corrido em maio de 2006, onde ocorreu uma rebelião na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande e o detento Fernando Aparecido do Nascimento Eloy foi decapitado e esquartejado.

“Prestados pela categoria em greve são de natureza essencial à segurança da população, principalmente considerando que o movimento paredista foi programado para acontecer em período que abrange importante data festiva (dia das mães), ou seja, momento em que há o maior fluxo de visitação nos presídios, agravando o risco de rebeliões e motins, o que, inclusive, já ocorreu nesta capital há exatos 10 anos”, diz.

Depois de analisar o que foi apresentado pelo requerente, a justiça concede a tutela de urgência e declara ilegalidade da greve e determina o imediato retorno dos Agentes Penitenciários do Estado às atividades normais destacando ainda que o não cumprimento da ordem judicial acarretará em multa diária no valor de R$ 50.000,00.

A redação do Jornal Midiamax entrou em contato com o presidente do Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado), André Santiago, mas as ligações não foram atendidas, mas a assessoria de comunicação informou que o sindicato ainda não foi formalmente notificado pela justiça.

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