STF manteve a acusação por associação para o tráfico

O ministro Luiz Fux do STF (Supremo Tribunal Federal) reclamação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual) sobre a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que considerou o delito de associação para o como crime comum. O acusado Roni Aparecido dos Anjos havia entrado com um recurso com objetivo de ter livramento condicional. O caso aconteceu em , a 359 quilômetros de Campo Grande.

Por sua vez, a 2ª Câmara Criminal do TJMS deu provimento ao recurso, fundamentando que o delito de associação para o tráfico não detém natureza hedionda e sim delito comum.

Diante disso, a 11ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio do procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira impetrou reclamação, com pedido liminar, sustentando que a decisão do TJMS violou oart. 44, parágrafo único, da Lei de Tóxicos.

O ministro relator acatou a reclamação uma vez que entendeu que “o acórdão reclamado, apesar de não declarar expressamente sua incompatibilidade, negou aplicabilidade ao dispositivo legal mencionado pelo fundamento de que tal norma seria irrazoável e incompatível com uma leitura constitucional da questão. Trata-se, em verdade, de uma declaração velada de inconstitucionalidade por órgão fracionário, o que não se coaduna com o artigo 97 da Carta Magna, representando violação ao disposto pelo mencionado verbete vinculante”.