A vítima tinha medida protetiva contra o autor

A justiça manteve a prisão de um homem suspeito de ameaçar e agredir a ex-namorada depois de derrubar o portão da casa dela com um carro. O caso aconteceu no dia 21 de agosto e o homem, que não teve o nome divulgado e estava embriagada no momento do crime, chegou a jogar uma televisão 32 polegadas na vítima.

Segundo nota divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do suspeito. O homem foi preso depois de ir até a casa da ex-companheira embriagada e derrubar o portão da casa com um carro.Justiça mantém preso ex que derrubou portão com carro e jogou TV em mulher

A vítima já possuía uma medida protetiva contra o autor, que desrespeitando a ordem do juiz, entrou na casa, ameaçou e agrediu-a fisicamente, chegando a lançar uma televisão de 32 polegadas contra a mulher. O suspeito ainda obrigou a mulher a entrar em seu carro, afirmando que a levaria para um lugar, onde a mataria.

Para tentar reverter à prisão preventiva, a defesa alegou ausência de fundamentação na decisão e pediu a revogação da mesma, “com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”.

Em resposta ao pedido, o desembargador responsável pelo caso, Dorival Moreira dos Santos, defendeu que a prisão do homem foi necessária para “garantia de ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos, e que há prova de materialidade e indício de autoria”.

 Além disso, ele alegou que o suspeito não apresentou ‘as condições pessoais’ para cometer o crime, como alegou o advogado, e que mesmo se feito, não seria suficiente para garantir sua liberdade provisória. O autor foi indiciado por quebra de medida protetiva, agressão, ameaça, resistência à prisão/violência, desobediência da ordem e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. O caso segue em segredo de justiça.