Crime ocorreu em um bar

Domingos da Silva Alves, de 33 anos, foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão pelo assassinato de Claudemir Hernandes, 36, na noite do dia 24 de junho do ano passado na frente de um bar na Rua Nove de Julho, na Vila Ipiranga em Campo Grande.

De acordo com a denúncia, com ciúmes de sua ex-mulher, Domingos deu um golpe de faca no pescoço de Claudemir. Na época do crime, a ex-esposa do autor conversou com a reportagem e disse que havia saído para trabalhar e deixou o celular com as filhas e o ex-marido viu as mensagens e ficou muito nervoso.

A mulher também disse que estava ‘conhecendo’ Claudemir e que ainda não mantinha relacionamento com ele. Após a separação, o casal passou a morar em quartos em um mesmo terreno. O suspeito queria retomar o casamento, mas a mulher se negava, pois segundo a auxiliar de cozinha, ele bebia muito e ela estava cansada da situação.

Na noite do dia do crime, uma quarta-feira, o pedreiro chegou do trabalho e viu a vítima no bar, que fica na frente da casa onde ele morava. Ele esfaqueou Cleaudemir e foi contido por amigos da vítima, que estavam no local. Eles chegaram a bater nele com um taco de sinuca. Conforme a mulher, após o esfaqueamento, a filha mais velha viu o pai ensanguentado e correu para chamá-la.    De acordo com vizinhos, houve uma confusão com os três no bar.

Condenação

O Ministério Público descreveu que o acusado agiu por motivo torpe, pois estava com ciúmes e sentimento de posse da sua ex-convivente R. de M. da S., e não queria que ela se relacionasse com a vítima.

Durante a sessão de julgamento, a acusação requereu a condenação no homicídio qualificado nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou as teses do homicídio privilegiado pelo domínio da violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima e, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora do motivo torpe.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu apenas no homicídio privilegiado. O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, condenou o réu à pena de  6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio privilegiado.