Escrivão da Polícia Judiciária é demitido por ‘conduta incompatível’ com a função
Demissão foi divulgada no Diário Oficial do Estado
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Demissão foi divulgada no Diário Oficial do Estado
O Governo do Estado aplicou a pena de demissão ao servidor R.A.C.R, que atuava como escrivão da Polícia Judiciária, lotado na Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça). A demissão foi divulgada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
A pena de demissão tomou como referência os incisos XX, XXII e XXXVI do art. 156 da Lei Complementar nº 114. As normas dispões que os policiais civis não devem intervir maliciosamente em favor das partes, lançar intencionalmente dados errôneos nos registros policiais ou utilizar o cargo para benefícios político-partidários.
Segundo a publicação, o servidor teria infringido ainda outras seis normas referentes à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2015 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul). Entre as infrações ao código, está o descumprimento das obrigações da função.
(Sob supervisão de Evelin Araujo)
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