Prefeitura tem que esclarecer os fatos em 48h

Após denúncias de descumprimento da decisão que determinou suspensão imediata do TAF (Teste de Aptidão Física) no concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde de , o juiz David de Oliveira Gomes Filho intimou com urgência e pessoalmente o secretário de Administração, Ricardo Ballock, para esclarecer os fatos dentro de 48 horas.

Conforme o magistrado, “caso a liminar não tenha sido cumprida ou o prazo corra em branco, extraia-se cópia destes autos e requisite-se a instauração de inquérito policial pelo crime de desobediência contra a pessoa que descumpriu a ordem dada, sem prejuízo de responsabilização civil pelos danos causados”.

Além disso, conforme decisão desta quinta-feira (8), nove candidatos que ajuizaram ações e pediram para integrar como terceiro interessado no processo ingressado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), conseguiram autorização. Eles foram os responsáveis pelas denúncias.

Os cargos são os de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde. Nos autos o promotor de Justiça, Fernando Zaupa, especifica não ser preciso a nulidade do certame, mas sim a desconsideração do teste de aptidão e dos resultados já lançados.

A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta.

O promotor cita na inicial que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

Em resposta o procurador do Município, Henrique Anselmo Brandão Ramos, diz que “isto é mentira”, pois em seu artigo 6º a Lei Federal n. 11.350/2016 declara expressamente no Art. 9º que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura argumentou ainda haver necessidade de condicionamento físico para o desempenho das funções, já que é preciso utilizar continuadamente durante todo o período de oito horas de serviços uma mochila com equipamento e instrumentos num volume de 25 quilos. No entanto, a justificativa não foi o bastante.