Não há nada concreto sobre eventual prisão, afirmou o juiz
A defesa do jovem envolvido no espancamento de um rapaz, de 18 anos, que teria urinado em seu carro na saída de uma festa, realizada na Vila Jacy, em Campo Grande, teve o pedido de habeas corpus preventivo negado pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta sexta-feira (7). A petição foi usada pela defesa, na tentativa de obter um salvo conduto que impedisse a prisão do jovem.
O jovem é suspeito de agredir outro rapaz em uma briga, que foi gravada pelo celular, cujas imagens ‘viralizaram’ nas redes sociais. Na tarde desta sexta-feira (7), o acusado foi chamado para depor na delegacia e entrou com o HC em busca de evitar qualquer possibilidade de ser preso ao se apresentar ao delegado.
Segundo a defesa, no dia 18 de setembro, seu cliente se envolveu em uma briga amplamente noticiada e que, embora toda a imprensa tenha livre acesso aos autos, até o presente momento não conseguiu ter conhecimento do inquérito policial.
Afirma também que o jovem está temeroso com relação ao depoimento deste dia 7 de outubro, pois a notícia vazou para a imprensa, havendo informações de que o delegado o manterá preso até segunda ordem. Pede assim a concessão de salvo conduto, com intuito de garantir que não seja preso durante seu comparecimento na delegacia.
Em sua decisão, o juiz destacou que o habeas corpus visa garantir o direito fundamental à liberdade individual, sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Entretanto, destacou Garcete, que não há nada concreto sobre eventual prisão, ao contrário, “apercebe-se que a defesa baseia-se em mera conclusão de que, ao comparecer na delegacia, a autoridade coatora poderia manter o cliente preso”.
Segue o magistrado sustentando que, caso o delegado pleiteasse eventual prisão cautelar do jovem, não poderia fazer de ofício e sim representar juntamente ao presente juiz as razões para que pudesse decidir pelo acolhimento ou não do pedido de prisão.
Desse modo, inexistindo qualquer ato concreto nesse sentido, de que o delegado possa constranger a liberdade de locomoção do jovem, o juiz indeferiu a petição inicial do habeas corpus preventivo.