Com 362 policiais, Operação Pré-piracema começa neste sábado em MS
Período tem sido antecipado desde 2013
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Período tem sido antecipado desde 2013
A Polícia Militar Ambiental tem reforçado em todos os anos durante o mês de setembro e outubro a fiscalização nos rios, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores do Estado se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período.
A PMA (Polícia Militar Ambiental) intensificou durante todo o mês de setembro a fiscalização preventiva e repressiva aos crimes e infrações relativas à pesca, e a partir deste sábado (1º), às 00h00, com o início da “Operação Pré-piracema” intensifica ainda mais. Esta operação normalmente acontecia a partir do dia 25 de outubro, até um dia depois do fechamento da pesca na bacia do Rio Paraguai, dia 6 de novembro, mas desde 2013 tem sido antecipada para o dia 1 de outubro, em razão dos problemas encontrados nos últimos dois meses de pesca aberta em todos os anos (setembro e outubro).
Neste ano, no mês de setembro, foram presos 21 pescadores e 42 em setembro do ano passado, com 999 kg de pescado ilegal e 513 kg em setembro de 2015. Foram apreendidos 2800 metros de redes de pesca (petrechos proibidos) e 6.000 em setembro de 2015. Também foram autuados administrativamente 14 pescadores por falta de licença de pesca e quatro em setembro do ano passado.
A “Operação Pré-piracema”, que envolverá 362 policiais, englobará a operação “Padroeira do Brasil e a operação “Dia de Finados”, que são realizadas todos os anos. A operação pré-piracema se estenderá até o dia 6 de novembro às 8h00, permanecendo um dia depois do fechamento da pesca na Bacia do Rio Paraguai, que ocorrerá no dia 5 de novembro.
Os trabalhos preventivos serão intensificados durante a “Operação Pré-piracema”, com participação das 25 Subunidades da PMA no Estado, que darão maior atenção à questão relativa à pesca.
Durante a operação do ano passado foram 57 autuados por crimes ambientais, sendo 26 por pesca ilegal. Foram aplicadas multas que atingiram R$ 771.780,00.
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
– PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
– Córrego Azul – Município de Bodoquena.
– Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pma.ms.gov.br
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
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